Procurada para dirimir dúvidas sobre as condições de trabalho dos jornalistas em assessoria de comunicação, esta Comissão Estadual de Ética esclarece que:
- A assessoria de comunicação é uma atividade consagrada no mercado profissional e frequentemente exercida por jornalistas;
- O exercício da assessoria de comunicação está previsto no Código de Ética do Jornalista Brasileiro, que reconhece, inclusive, suas especificidades;
- As especificidades dos assessores de comunicação não os eximem de ter o direito do cidadão à informação como base fundamental de seu trabalho;
- Jornalistas em cargos de assessoria de comunicação devem manter seu compromisso com a verdade, gozar do direito constitucional de sigilo de fonte, combater e denunciar práticas com o objetivo de controlar a informação;
- O Código de Ética do Jornalista Brasileiro prevê no seu artigo 13 a cláusula de consciência, direito que permite ao profissional “se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções”.
- Regras civilizatórias no ambiente de trabalho recomendam que os jornalistas sejam reconhecidos em sua dignidade e que haja respeito à sua autonomia profissional, por parte de seus colegas e superiores hierárquicos;
- A autonomia dos assessores se efetiva na apuração dos fatos, na relação responsável com as fontes e na correta divulgação dos fatos;
- Obrigar que a assessoria tenha seu trabalho revisado por fontes antes da publicação é uma forma de desrespeitar a autonomia dos assessores;
- Também fere a autonomia dos assessores quando a fonte condiciona a informação à sua devida publicação.
Comissão Estadual de Ética
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020.