O plenário do Senado aprovou, no dia 4 de novembro, projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. Em nota oficial, a FENAJ manifestou apoio ao projeto, mas o considera insuficiente e defende a imediata aprovação do PL 3.232/92.
O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.Se o veículo de comunicação não divulgar a defesa em até sete dias, a questão pode ser levadaà Justiça.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.
Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.
Projeto insuficiente
Embora considere o projeto de lei aprovado que trata do direito de resposta positivo, a FENAJ avalia que ele é insuficiente. Embora signifique um avanço, segundo a Federação ele não dá conta de regular minimamente as relações entre meios de comunicação, os jornalistas e a sociedade, somente regulamenta o que já está assegurado na Constituição Federal.
Para a FENAJ, é fundamental a imediata aprovação do PL 3.232/92, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados desde 1997, é muito mais completo e foi elaborado ouvindo as entidades do setor.”A proposta traz inovações como rito sumário e fixação de prazos para direito de resposta, determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, pluralidade de versões em matéria controversa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, não-impedimento de veiculação de publicidade ou matéria paga, identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços à comunidade”, diz a nota oficial
da Federação.