A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre uma jornalista contratada como freelancer e o jornal Folha de S. Paulo. O veículo de comunicação foi condenado a assinar a carteira da profissional e pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Segundo o site Consultor Jurídico, a resolução do caso se deu pelo fato de estarem presentes todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, que caracterizam relação de emprego.
Segundo depoimento de uma das testemunhas do caso, a profissional ingressou no veículo como trainee. Posteriormente, a jornalista passou a ter obrigatoriedade de comparecer diariamente ao trabalho e cumprir horário, como qualquer profissional contratado sob o regime CLT. “Tal relato é mais do que suficiente para jogar por terra a condição de autônoma sustentada pela defesa, trazendo à tona a descarada fraude trabalhista perpetrada pela ré, vez que amplamente caracterizados o trabalho por conta do empreendimento e a sujeição da laborista ao poder diretivo da empresa”, afirma o juiz Elizio Luiz Perez.
O juiz registrou, ainda, que a “ofensa é potencializada, ainda mais, por tratar-se de inaceitável fraude trabalhista articulada pelo maior jornal impresso do país, notoriamente reconhecido por denúncias de corrupção nos mais variados segmentos da sociedade e que, por isso, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de respeito à legislação pátria”.
De acordo com a sentença, a jornalista manteve vínculo com a empresa Folha da Manhã, responsável por publicar a Folha de S. Paulo, de 1º de julho de 2010 a dezembro de 2012. O juiz declarou que a constatação da fraude mostra a possibilidade da mesma situação ocorrer com outros profissionais empregados no veículo e determinou que fossem enviados ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional do Trabalho para que estes órgãos adotem providências.