A partir de agora, os jornalistas, assim como os demais trabalhadores brasileiros, terão de ficar mais vigilantes ao extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O motivo: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reduziu de 30 para cinco anos o prazo prescricional para o empregado receber os valores não depositados pelo patrão. Maior interessado em que o dinheiro seja depositado de forma correta, o trabalhador deve ser também o seu maior fiscal.
“É comum o jornalista se preocupar com este recurso apenas no momento da rescisão contratual. No entanto, a medida recente do STF coloca a categoria em alerta, haja vista o histórico das empresas de comunicação de se valerem da prática de só depositar os valores corretamente no ato da homologação do contrato de trabalho do jornalista”, alerta a presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e 2ª Tesoureira da FENAJ, Samira de Castro.
Números negativos
O último balanço do FGTS divulgado em dezembro de 2013 mostra que 170 mil empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ajuizaram 340 mil processos de confissão de dívida do FGTS. O montante total do débito é de R$ 20 bilhões. Dinheiro que deixou de ser depositado nas contas de 10 milhões de trabalhadores.
O primeiro passo é acompanhar de perto os depósitos, se possível, a cada dois meses. Caso a empresa esteja inadimplente com a obrigação trabalhista, o caminho é entrar com uma ação individual ou uma ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria para resgatar os valores devidos. Com a mudança feita pelo STF, a expectativa é de uma enxurrada de processos de dívidas do FGTS na Justiça do Trabalho nos próximos cinco anos.
Como conferir os depósitos
A Caixa Econômica Federal, administradora dos recursos do FGTS, deve enviar, a cada dois meses, o extrato do fundo para o endereço cadastrado do beneficiário. Além disso, o trabalhador tem outras formas de acompanhar sua conta e detectar irregularidades. Pode, por exemplo, ir a qualquer agência da Caixa e pedir um extrato detalhado da conta desde a sua admissão na empresa. Caso algum mês não tenha sido depositado, a Caixa ou o sindicato da categoria devem ser comunicados para tomarem providências.
Atualmente, 2,2 milhões de trabalhadores já recebem o extrato do FGTS por mensagem de texto via celular (SMS). Para ter acesso ao serviço, o usuário precisa fazer o cadastramento online no site www.fgts.gov.br e clicar na seção de serviços online e escolher a opção de mensagem via celular e cadastrar o seu número de telefone.
Prazo para reclamar é limitado a 5 anos
O STF decidiu, no dia 13 de novembro último, diminuir para cinco anos o prazo para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no FGTS. Ou seja: a partir de agora, quem for cobrar pelos direitos não pagos, só receberá valores referentes a um período de cinco anos.
Antes da decisão, os processos poderiam cobrar até 30 anos de FGTS não depositados. A medida, no entanto, só vale para procedimentos reclamados a partir de hoje. Os processos em andamento continuam com o prazo anterior de 30 anos.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é justamente de cinco anos.
Além disso, ficou decidido também que o trabalhador só poderá acionar a Justiça no limite de dois anos após a demissão para cobrar os débitos.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Ceará