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A posse da terra e o papel da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina manifesta sua preocupação com relação à cobertura da imprensa que trata da ocupação de uma área à margem da Rodovia SC-401, no Norte da Ilha de Santa Catarina.

1 – No entendimento da entidade, a ocupação “Amarildo de Souza”, na Vargem Pequena, é uma demanda social legítima pelo direito à moradia e à função social da terra, consagrados na Constituição brasileira. Até o momento, ocorre de forma pacífica e cobra das autoridades um posicionamento responsável frente a um conflito social que se expressa também em outros pontos do país;

2 – Cabe à imprensa, no cumprimento de seu papel social, afastar-se de quaisquer posturas preconceituosas e tendenciosas e, acima de tudo, da criminalização dos movimentos populares e de suas lideranças;

3 – Espera-se dos veículos e dos jornalistas profissionais uma cobertura equilibrada, pautada nos princípios éticos da categoria, investigativa na amplitude que a situação exige, assegurando à sociedade o direito à informação qualificada e à pluralidade de fatos e versões;

4 – Das autoridades e representantes do Estado, e igualmente de líderes e integrantes do movimento, espera-se o repeito à liberdade de imprensa, aos jornalistas que estiverem trabalhando na cobertura do conflito e, especialmente, a garantia do amplo acesso à informação de relevância e interesse público.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2013.
Diretoria do SJSC

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