O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina advertiu a Câmara Municipal de Blumenau quanto aos problemas identificados no edital n° 001/2013, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de “Jornalista”, “Auxiliar Legislativo – Cinegrafista” e “Auxiliar Legislativo – Fotógrafo”.
Considerando que o jornalista enquadra-se em categoria diferenciada, tanto a descrição dos cargos (o correto é repórter fotográfico e repórter cinematográfico), quanto o salário oferecido e a jornada laboral estão em desacordo com a legislação que regulamenta a profissão e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O presidente da Câmara, Vanderlei Paulo de Oliveira, recebeu o ofício enviado na última quinta-feira (4) pelo SJSC e, em resposta, se comprometeu a analisar com urgência o assunto e tomar as providências que se fizerem necessárias. Segundo Oliveira, o requerimento do Sindicato dos Jornalistas está sendo analisado pela Diretoria Geral da Câmara.
O documento destaca os equívocos e aponta correções no edital. De acordo com o Decreto 83.284/79, os cargos destacados no concurso como “Auxiliar Legislativo – Cinegrafista” e “Auxiliar Legislativo – Fotógrafo” deveriam ser descritos como “Jornalista – Repórter Fotográfico” e “Jornalista – Repórter cinematográfico”. Para atuação nos cargos, contudo, é exigido o nível de estudo em segundo grau (nível médio). No ofício encaminhado à Câmara Municipal, o SJSC observa, no entanto, que o edital apresenta como requisito para concorrer a essas funções apenas o ensino fundamental. Além disso, lembrou da exigência do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para a investidura nos três cargos atribuídos a jornalista.
No que se refere aos cargos anunciados para “Auxiliar Legislativo – Cinegrafista” e “Auxiliar Legislativo – Fotógrafo”, o piso salarial da categoria em Santa Catarina também foi desobedecido. O salário anunciado no edital do concurso é de R$ 1.519,11, abaixo do mínimo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente – R$ 1.600,00. A carga horária de trabalho também foi questionada, uma vez que a jornada laboral normal do jornalista prevista na CLT é de 5 horas diárias.
Segundo edital, as inscrições para o concurso se encerram no dia 26 de julho. Dessa forma, o SJSC solicita também ampliação do prazo de inscrições, evitando possíveis impugnações do referido certame.