Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical, ou Imposto Sindical, é descontada uma vez por ano. No caso do trabalhador, ela corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho. Os jornalistas devem observar para onde é destinada a sua parcela a ser descontada em folha, conferindo se é para o sindicato de sua opção. Isso porque muitos empregadores destinam, de maneira arbitrária e sem consultar o empregado, o recolhimento para sindicatos alheios à sua categoria.
Valmor Fritsche, presidente do SJSC, resgata que os jornalistas têm posicionamento crítico a esta contribuição sindical anual compulsória, pois ela fere o princípio da liberdade de organização sindical. “Para nós o ideal é a contribuição negociada, definida nas assembleias dos trabalhadores”, defende. Ele lembra que tramita desde 2003 no Congresso Nacional Projeto de Lei que prevê a extinção gradativa (num período de 4 anos) do Imposto Sindical. “Infelizmente este projeto ainda não foi votado porque as centrais sindicais nunca chegaram a um consenso e porque muitos sindicatos pelegos sobrevivem deste imposto”, lamenta.
Para Valmor, como esta contribuição é obrigatória por força de lei, é importante que os jornalistas se conscientizem e requeiram ao empregador que o Imposto Sindical seja destinado ao Sindicato da sua categoria. “Evidentemente é melhor que este recurso seja destinado para o nosso Sindicato, viabilizando ações que objetivem conquistas e avanços para a categoria”, pondera.
Um exemplo de recolhimento para sindicatos alheios à categoria aconteceu com a jornalista Camila Rodrigues, de Florianópolis. Ela foi conferir e observou que a sua parcela do imposto seria destinada ao Sindicato dos Comerciários, entidade cadastrada para o desconto em folha de pagamento. “Eu procurei a empresa para saber a destinação da minha parte do imposto, porque eu queria contribuir para a minha categoria. Então, me informei junto ao SJSC dos procedimentos para solicitar a mudança. Foi bem simples e consegui resolver rápido”, conta.
De acordo com a legislação, a contribuição deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento, no mês de março de cada ano. Jornalistas admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subsequente ao do início do trabalho. Os profissionais que trabalham como freelancer devem descontar o imposto sindical com base no piso da categoria, no valor equivalente a 1/30, que corresponde a R$ 53,33, a ser recolhido no mês de fevereiro.
A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente todo ano pelos empregadores e pelos trabalhadores. O art. 8º da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados de um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Do que é recolhido 60% vai para os Sindicatos, 15% para as Federações, 10% para o MTE, 10% para as Centrais Sindicais e 5% para as confederações.
COMO FAZER
Para os jornalistas que desejam destinar o imposto ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, basta seguir alguns passos:
1 – Preencha uma declaração simples (veja modelo) em duas vias;
2 – Assine e solicite a assinatura da empresa ou entidade empregadora;
3 – Entregue uma via para a empresa e guarde a outra para futuras comprovações.
4 – Observe o prazo para regularização, que deve ser feita até meados de fevereiro, uma vez que o desconto do imposto ocorre em março;
5 – Caso algum empregador se recuse a aceitar a sua escolha, entre em contato com o SJSC.
Kalyne Carvalho
Jornalista Profissional – 0004107SC
Assessora de Imprensa – Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina
(48) 3228-2500