Nota sobre seis pedidos de filiação ao SJSC negados nesta sexta-feira
15/07/2010 – Em reunião ampliada da diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, nesta sexta-feira, dia 15, a Comissão de Sindicalização e Registro Profissional não aceitou seis propostas de sócio dentre as 28 entregues à secretaria do SJSC, desde o início de junho até o momento.
Duas propostas de Blumenau e uma de Balneário Camboriú não foram aceitas por não constar o número do Registro Profissional dos proponentes nas fichas e seus nomes não terem sido encontrados na lista de Registros Profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Ao portador do registro RS 3697-JP foi negada a filiação pelo fato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Santa Catarina não localizar, no sistema Web do MTE, o Registro Profissional atualizado do jornalista. Dessa maneira, até que a SRTE do Rio Grande do Sul entre em contato com o SJSC e comprove a existência, o jornalista não será filiado a esta entidade sindical.
O portador do registro 382 também obteve resposta negativa por se tratar de Registro Provisionado que não sofreu processo de renumeração e revalidação, conforme a Portaria 548, de 14/06/1995 do MTE – que regulamenta a revisão do Registro Profissional dos jornalistas. Assim, até que seja revalidado seu Registro Profissional, o solicitante não será associado.
Foi negada também a filiação do portador do Registro SC 1535- JP pelo fato de seu registro ser precário, obtido via liminar do Supremo Tribunal Federal.
É importante salientar que todas essas decisões foram tomadas seguindo regras do estatuto do SJSC e, no último caso citado, de acordo com as deliberações do Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado no ano passado, em Porto Alegre.