A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vem a público lamentar a morte de Jéssica Canedo, 22 anos, mais uma vítima da veiculação de informação falsa em redes sociais. A partida precoce da jovem é reforça o alerta para a necessidade de regulação das plataformas digitais e para a adoção de critérios para o exercício do Jornalismo no país.
A FENAJ reitera que a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público. Perfis e sites pseudojornalísticos que veiculam fofocas costumam mimetizar manchetes em busca de cliques, alimentando a lógica de audiência das redes sociais e contrariando as reais necessidades informativas da sociedade.
Em meio a este cenário doloroso, é imperativo ressaltar a amplitude e gravidade representadas pela disseminação da desinformação, onde indivíduos se apresentam como jornalistas e páginas assumem a roupagem de fontes noticiosas, mas violam os preceitos basilares desta atividade profissional. A propagação de informações falsas não apenas compromete a integridade das notícias, mas também coloca em risco a vida e a reputação de indivíduos inocentes, como lamentavelmente ocorreu no caso de Jéssica Canedo.
Cabe destacar que o Código de Ética do Jornalista Brasileiro preconiza que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação”.
Infelizmente, desde 2009, no Brasil permite-se o exercício da profissão de jornalista por pessoas não-habilitadas, uma vez que o único critério de acesso, o diploma de nível superior específico, foi derrubado por uma decisão equivocada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem formação prévia, muitas pessoas se lançam no mercado sem qualquer contato com os pressupostos éticos que norteiam essa profissão de relevante interesse social. Situação agravada pela transformação das redes sociais em principais fontes de informação dos cidadãos.
Neste contexto, a FENAJ espera que a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 2630/2020 – que trata da regulação das plataformas digitais – e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, que restabelece a formação de nível superior em Jornalismo como critério pessoal e transparente para o exercício da atividade profissional no país.
Somente por meio de esforços conjuntos e medidas urgentes podemos esperar preservar a integridade do Jornalismo e, por consequência, a saúde da sociedade como um todo.
Notícia falsa mata! Falsos profissionais também!
Brasília, 28 de dezembro de 2023
Diretoria da FENAJ