Na última segunda-feira,21, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Júnior, da Vara Federal de Florianópolis, julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal que pedia anulação da compra do jornal A Notícia, de Joinville, pela RBS, bem como a redução do número de emissoras sob controle do grupo e a garantia da programação local na radiodifusão televisiva, em no mínimo 30%.
Conforme o juiz, na compra do jornal não houve nenhuma irregularidade e “infração à ordem econômica, com formação, por exemplo, de oligopólio”. Quanto ao requerimento da ação que pedia a garantia da transmissão de programação local, o Juíz alegou que o dispositivo constitucional que diz respeito à limitação ainda não foi regulamentado.
A sentença cabe recurso e a Procuradora Geral dos Direitos do Cidadão, da Procuradoria Regional de Tubarão, Analucia de Andrade Hartmann, responsável pela ação civil pública, garantiu que vai recorrer. O Procurador Celso Antônio Três, que entrou da ação, em 2008, agora substituto de Analucia, diz que “se o legislador ainda não regulamentou a lei, é dever do juiz garantir que a Constituição Federal seja cumprida. Ele entrou em contato com Analúcia logo depois de saber da sentença. “A briga é poderosa, mas não vamos desistir”, completa.
Rubens Lunge, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina lamenta a sentença dada pelo juiz Diógenes Teixeira. É visível o oligopólio e a concentração de poder nas mãos de um só grupo familiar, por isso o Sindicato dos Jornalistas vai continuar a luta contra monopólios e oligopólios nos meios de comunicação do estado.
(Na foto: Celso Três, que entrou com a Ação Civil Pública, em 2008: “A briga é grande, mas não vamos desistir”. Crédito: Luiz Stefanes)
Fonte: Seção de Comunicação Social/Justiça Federal em Santa Catarina