Piso reivindicado é de R$ 1.800
O Sindicato dos Jornalistas começa neste dia 2 de março o processo de discussão da pauta que balizará a campanha salarial deste ano. Nesse sentido, é muito importante que os jornalistas conheçam o conteúdo da pauta e participem, ajudando a melhorar as propostas que farão parte da mesa de negociação.
No que diz respeito ao salário, em Santa Catarina ainda temos um piso bastante baixo, e de 1996 a 2002 tivemos uma perda de 13%. Isso aconteceu porque neste período não se chegou a acordo negociado, não houve dissídio e as empresas deram o que quiseram. Naqueles dias a Justiça não era obrigado a julgar os dissídios. Sem uma mobilização forte dos trabalhadores, as perdas foram acontecendo.
Nas últimas negociações chegou-se a um acordo de que estas perdas seriam repostas de maneira gradual, mas, na verdade, isso não aconteceu. O máximo que se conseguiu nos últimos acordos foi acrescentar 1% ao INPC, o que significa que da perda de 13% só foi garantida a reposição de 2%. Ainda há uma dívida de 11% por parte dos patrões, que a considerar o piso atual de 1.200 reais, representaria um acréscimo de 132 reais nos salários. Quantia irrisória se levarmos em conta os lucros que as empresas de comunicação garantem a cada ano com a exploração dos trabalhadores.
É por conta disso que a negociação deste ano precisa de muita mobilização. A intenção do Sindicato é recompor estas perdas e ainda definir um ganho real de verdade para os trabalhadores, uma vez que a situação laboral tem se precarizado muito, com os jornalistas tendo de cumprir multifunções num processo vertiginoso de superexploração.
Assim, para a mesa de negociação deste ano o Sindicato está propondo a elevação do piso para R$ 1.800, o que garantiria a reposição de todas as perdas e estabeleceria ganho real para todos os jornalistas. Além disso, o SJSC está acrescentando à pauta de negociação uma série de cláusulas sociais que visam melhorar as condições de trabalho.
Mas, para garantir esta pauta e a elevação dos salários, não basta estabelecer uma comissão de dirigentes e discutir numa mesa de negociação. É a correlação de forças que dá o tom da conversa. Se não houver jornalistas mobilizados, raras são as chances de um bom acordo. Patrão só se mexe quando percebe o perigo da organização dos trabalhadores. Então, o sindicato conclama a todos os filiados para que compareçam às assembléias de discussão da pauta e de negociação. Para isso, está disponibilizando aqui a proposta de pauta construída por uma comissão. Está aberta para o debate e alterações.
CALENDÁRIO DAS ASSEMBLÉIAS:
2 de março de 2010 – Jaraguá do Sul – Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Químicos, Plásticos, da Borracha e Papelão de Jaraguá do Sul e Região, à Rua José Leier, 388, Centro, Jaraguá do Sul, SC, em primeira chamada às 20h, com o quórum regulamentar, e em segunda chamada, com qualquer número de participantes, às 20h30min.
3 de março de 2010 – Joinville – Auditório da Associação Educacional Luterana Bom Jesus/Ielusc, cito à Rua Princesa Isabel, 438, Centro, Joinville, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada, com qualquer quórum, às 20h.
9 de março – Tubarão – Auditório do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Tubarão e Região, Rua Coronel Cabral, 251, Centro, Tubarão, SC, com primeira chamada às 19h, com o número regulamentar de participantes, e segunda chamada às 19h30min, com qualquer número de participantes.
10 de março – Criciúma – Plenarinho da Câmara de Vereadores de Criciúma, Rua Cel. Pedro Benedet, 488, 5º/6° andares, Centro Profissional de Criciúma, Centro, Criciúma, SC, com primeira chamada às 18h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 19h, com qualquer número de participantes.
16 de março – Lages – Auditório da Associação dos Municípios da Região Serrana, na Rua Otacílio Vieira da Costa, 112, Centro, Lages, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 20h, com qualquer número de participantes.
17 de março – Blumenau – Restaurante Adriana, cito à Rua Curt Hering, 240, Centro, Blumenau, SC, em primeira chamada às 19h, com o quórum regulamentar, e às 19h30min, com qualquer quórum.
18 de março – Itajaí – Auditório do Centro Público de Economia Solidária, à Rua Lauro Müller, 39, Centro, Itajaí, SC, às 19h, em primeira chamada, e às 19h30min, em segunda chamada, com qualquer número de participantes.
23 de março – Concórdia – Plenário da Câmara de Vereadores de Concórdia, Rua Leonel Mosele, 96, Centro, Concórdia, SC, a partir das 19h em primeira chamada, com o quórum regulamentar, e segunda chamada, com qualquer quórum, a partir das 19h30min
24 de março – Chapecó – Auditório do Sindicato dos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região, à Rua Porto Alegre, 619-D, Centro, Chapecó, SC, em primeira chamada às 19h30min, com o quórum regulamentar, e segunda chamada às 20h, com qualquer quórum.
25 de março – São Miguel do Oeste – Auditório do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Miguel do Oeste, Rua Santos Dumont, 742, 1º andar, Centro, São Miguel do Oeste, SC, com primeira chamada às 19h30min, com o número regulamentar de participantes, e segunda chamada às 20h, com qualquer número de participantes.
31 de março – Florianópolis – Auditório do 3º Andar da Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina, à Avenida Mauro Ramos, 1624, com primeira chamada, no turno matutino, às 9h30min, com o quórum regulamentar, e às 10h, com qualquer quórum, e no turno noturno, em primeira chamada às 18h30min, com o quórum regulamentar, e em segunda chamada às 19h, com qualquer número de participantes.
VEJA AQUI A PROPOSTA DE PAUTA:
Proposta de Convenção Coletiva 2010/2011
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si firmam, de um lado o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA, entidade sindical representativa da classe profissional dos jornalistas, com base territorial nos municípios do Estado de Santa Catarina, com sede à Avenida Mauro Ramos, 1624, em Florianópolis/SC, com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. 140461, concedido em 13/05/1955, inscrito no CNPJ sob nº. 82.896.903/0001-67, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Rubens Lunge, CPF nº. 383.182.709- 59, e SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA entidade sindical representativa da classe econômica, com base territorial nos municípios do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua do Príncipe, 330, em Joinville/SC, com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. 46009002/0154, concedido em 25/7/2002, inscrito no CNPJ sob nº. 04.242.016/0001-61, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ………………………. CPF nº. ………………., e as Empresas: CIA. CATARINENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 82.611.617/0001-08, RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 87.156.337/0001-70, RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 95.778.095/0001-64, TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 82.645.029/0001-95, TELEVISÃO CHAPECÓ S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 76.851.492/0001-90, RBS – EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA (RÁDIO ATLANTIDA DE CHAPECÓ), inscrita no CNPJ sob nº. 83.844.811/0003-68, RÁDIO ITAPEMA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.224.614/0001-07, RBS TV CRICIÚMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 82.916.503/0001-76, DIÁRIO DA MANHÃ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 83.879.239/0001-00, RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 80.430.317/0001-05, RBS EMRESA DE TVA LTDA. (TVCOM FLORIANÓPOLIS), inscrita no CNPJ sob nº. 93.049.245/0004-37, RÁDIO ATLANTIDA FM DE BLUMENAU LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 83.093.708/0001-61, RBS ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 92.821.701/0001-00, Diário Catarinense, inscrita no CNPJ sob n.º 92.821.701/0003- 71, Hora de Santa Catarina , inscrita no CNPJ sob n.º 92.821.701/0003-71, Jornal de Santa Catarina , inscrita no CNPJ sob n.º 92.821.701/0046- 01, A Notícia , inscrita no CNPJ sob n.º 92.821.701/0057-64, RÁDIO ELDORADO FM DE JOINVILLE LTDA (ATLANTIDA JOINVILLE), inscrita no CNPJ sob nº. 79.419.289/0001-38, TELEVISÃO JOAÇABA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 79.845.830/0001-70, e, CV – RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. , (Rádio Itapema FM de Joinville), inscrita no CNPJ sob o n.º 02.384.081/0001-04, representadas por seu Diretor Executivo Institucional Sr. Marcos Noll Barboza, do CPF nº. 665.731.140-000, regido pelas seguintes cláusulas e condições, e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina Santa Catarina, entidade sindical representativa da classe econômica, com base territorial nos municípios do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Saldanha Marinho, 374, Centro, Florianópolis/SC, com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. …………………………………, concedido em ……………………, inscrito no CNPJ sob nº. …………………………………….., neste ato representada pelo seu Presidente Sr. ………………………. CPF nº. ……………….
O1. REAJUSTE SALARIAL
Convencionam as partes que os salários dos empregados jornalistas representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados em xx % (INPC anual em abril de 2010, reposição de perdas e ganho real) a partir de 1º de maio de 2010.
02. COMPENSAÇÃO
Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos no período de 1° de maio de 2009 a 30 de abril de 2010, quer espontâneo, quer compulsório, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais, complementos de idades ou tempo de serviço e término de aprendizagem.
03. ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Será concedido igual reajuste aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento, admitidos, após a data de 1° de maio de 2010, proporcionalmente ao período de admissão, desde que estes não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos que exerçam a mesma função.
04. PISO SALARIAL
Estipulam as partes que a partir de 1° de maio de 2010 , nenhum jornalista que exerça atividades no Estado de Santa Catarina, abrangido por este instrumento, poderá receber salário inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para uma jornada mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas, incluídos, em tal jornada mensal, os dias de descanso semanal remunerado, que devem ser considerados para efeito de cálculo da quantidade de horas diárias de trabalho.
05. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Na substituição interina cuja duração for igual ou superior a 10 (dez) dias, o empregado substituto perceberá além do próprio salário a diferença entre o seu salário e o do substituído, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo. Acordam, as partes, a impossibilidade de acúmulo de função no cumprimento desta cláusula.
06. SALÁRIO SUBSTITUTO
É garantido para o empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por qualquer motivo, o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais.
07. HORAS EXTRAS
07.1. As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal.
07.2. As horas extraordinárias que excederem a 2 (duas) horas diárias serão remuneradas, na parte que exceder, com um acréscimo de 100% (cem por cento) em relação ao valor da hora normal.
08. SEGURO VIAGEM
08.1. No caso de viagem de jornalista para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independente do seguro de acidente no trabalho previdenciário, em valor equivalente a 20 (vinte) Salários Mínimos.
08.2. Esta disposição não se aplica às empresas que mantenham apólice de seguro de vida em grupo ou similar para seus empregados, cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
09. RECICLAGEM PROFISSIONAL
Os cursos e demais atividades de reciclagem profissional são entendidos pelas partes que assinam esta Convenção como uma oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para o empregado. As empresas deverão, exclusivamente quando os cursos forem por elas determinados e/ou proporcionados, arcar com os custos pedagógicos e de infra-estrutura decorrentes dessas atividades
10. FÉRIAS
10.1. As férias quando programadas pela empresa não poderão iniciar aos sábados, domingos ou feriados.
10.2. Fica facultado ao empregado nubente gozar as férias no período coincidente com a época de seu casamento, desde que faça a comunicação desta pretensão à empresa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.3. Convencionam as partes que poderá ser concedido férias aos jornalistas abrangidos pela presente convenção, em 2 (dois) períodos nos termos do que estabelece o parágrafo 1° do artigo 124 da CLT, ficando assegurado, contudo, que não haverá concessão de férias em período inferior a 10 (dez) dias.
11. CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇOS INADIÁVEIS
O funcionário em descanso entre duas jornadas ou em gozo de folga regular, ao ser convocado para prestação de serviços inadiáveis terá a garantia de uma remuneração mínima equivalente a 2 (duas) horas extraordinárias embora convocado, para jornada inferior a esta.
12. COMISSÃO PARITARIA
12.1. Fica estabelecido que num prazo de até 60 dias, será instalada uma comissão paritária, com a participação de 3 (três) representantes por sindicato, onde serão debatidas e analisadas ações para melhoria da saúde e qualidade de vida dos jornalistas.
12.2. As reuniões deverão ser mensais, convocadas com antecedência mínima de 15 dias, e o seu local será estabelecido de comum acordo entre as partes.
12.3. A comissão paritária terá vigência pelo prazo da presente convenção.
12.4. As reuniões somente ocorrerão com a participação de ambas as partes.
12.5. Fica facultado às partes trazerem um convidado, a cada reunião.
12.6. As conclusões e medidas resultantes das reuniões terão caráter recomendatório.
13. ACIDENTE DE TRABALHO
Em todos os casos de acidente de trabalho e doenças profissionais ocorridos com jornalistas a seus serviços, a empresa emitirá Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) conforme a Lei e se responsabilizará pelo envio de uma cópia ao Sindicato dos Jornalistas.
14. CONDIÇÕES DE TRABALHO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
14.1. As empresas oferecerão condições e ambientes adequados de trabalho aos jornalistas, principalmente quanto à iluminação, ao ruído, ao equipamento, ao espaço e à ventilação, visando a preservação da saúde dos seus empregados, conforme Normas Regulamentadoras (NRs) do Artigo 200 da CLT.
14.2. As empresas promoverão regularmente seminários e/ou palestras com especialistas em doenças, tais como Aids, LER/DORT, alcoolismo, estresse, síndrome do pânico e dependência química.
14.3. As empresas desenvolverão políticas de orientação, treinamento e conscientização dos jornalistas quanto à prevenção para doenças ocupacionais e profissionais e procedimentos de segurança a serem observados durante a execução de suas atividades.
15. ACORDO COMPENSATÓRIO DE HORAS DE TRABALHO
Convencionam as partes que, em havendo interesse da empresa e dos jornalistas, após deliberação com a presença do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, poderá ser ajustado, acordo coletivo de trabalho, sobre compensação de horário, para aquela unidade, cujo conteúdo será definido, respeitando os interesses e a vontade dos empregados.
16. ADICIONAL SALARIAL POR VIAGEM
16.1. Os jornalistas em viagem de serviço, dentro d