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Lei do Multimídia precariza o jornalismo e outras profissões

Entidades de classe da comunicação receberam muito mal a publicação da lei nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia. O principal motivo para federações e sindicatos torcerem o nariz é que a nova lei ignora regulamentações profissionais já existentes e avança sobre funções e atividades já desempenhadas por jornalistas, radialistas, designers, entre outros, precarizando ainda mais o mercado de trabalho. Sob a justificativa questionável de “formalizar e valorizar a atividade dos profissionais que já atuam na área”, a autora do projeto de lei, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), cria um problema de difícil solução porque confunde a sociedade e desorganiza o mundo do trabalho.

A história da Lei do Multimídia é repleta de desinformação. A primeira delas é que a lei trata dos influenciadores digitais. Uma rápida leitura mostra que esse novo personagem da comunicação nunca é mencionado no texto; e se não está na lei, não é amparado por ela. Um exercício de analogia poderia considerar influenciadores como multimídia? Sim, mas isso também acontece com jornalistas, radialistas, comunicadores sociais, publicitários e outros. Quem atua em mais de um meio de comunicação de forma simultânea, desempenhando múltiplas funções, na prática, já é multimídia. Isso acontece desde a consolidação da internet, por exemplo, e ajuda a entender um erro de origem da lei: multimídia não é uma profissão, mas uma situação de exercício profissional. É adjetivo e não substantivo. Numa situação trivial e recorrente, a repórter que apura informações para um podcast também publica uma versão do conteúdo em texto, reembalando a história, e grava um vídeo curto para chamadas nas redes sociais. A rotina desta personagem nada fictícia é multimídia, sua atuação é multimídia, mas sua profissão é específica, a de jornalista, regulamentada há quase sessenta anos.

Repetindo: multimídia não é uma profissão, mas uma situação de exercício profissional, que pode, inclusive, configurar sobrecarga de trabalho e desvio de finalidades!

Outra informação falsa associada à questão é que a nova lei vai organizar o mercado dos influenciadores. Não sejamos inocentes. Entre outros aspectos, a legislação tenta arbitrar sobre contratos de trabalho e relações com os empregadores, o que nos chama para um detalhe importante: influenciadores não costumam ter patrão (aliás, eles se orgulham disso!) e suas tratativas se dão diretamente com as plataformas digitais, sem intermediários. A relação que estabelecem não prevê vínculo empregatício, por exemplo, o que mostra mais uma vez que a nova lei não trata de influenciadores. É preciso regular esse mercado? A realidade mostra que sim, pois há uma estimativa de que o Brasil tenha meio milhão de pessoas tentando ganhar a vida desta forma. Uma regulação no setor é complexa, mas garantir direitos e determinar responsabilidades (inclusive jurídicas) é bem diferente, conforme se pode ver no caso de países que já criaram regras para isso, como a França, Espanha e China.

Por aqui, a Lei do Multimídia parece vir para atender a um restrito mercado de cursos. Há anos, o Ministério da Educação vem aprovando a instalação de cursos de graduação – a maior parte para formar tecnólogos – que trazem a denominação “Produção em Multimídia”. A justificativa da proposta que originou a lei reforça que era esse o entendimento da legisladora quando apresentou o texto à mesa diretora da Câmara em outubro de 2023: “Hoje em dia, várias escolas e universidades possuem milhares de estudantes multimídia em diferentes cursos e níveis de ensino, porém os docentes e pesquisadores acadêmicos e os profissionais da área se ressentem da ausência de marco regulatório com o devido reconhecimento legal do exercício profissional”.

O pleito pode até fazer sentido, mas precisava atropelar outras profissões?

Enfraquecer, afrouxar e desregular

Nos últimos anos, a primeira semana de janeiro tem sido de grandes sustos. Depois da invasão ao Capitólio em 2021 e do quebra-quebra golpista em Brasília em 2023, as redações pareciam vacinadas. A sanção da Lei do Multimídia mostrou que tudo pode acontecer nesses dias, até mesmo a publicação de uma regra que pode acarretar sérios prejuízos a direitos já consolidados, como a regulamentação profissional dos jornalistas. Entidades de classe e até mesmo quem cobre política em Brasília foram surpreendidos com a rapidez e a discrição na tramitação da matéria. Entre o protocolo de entrada e a assinatura presidencial foram 827 dias corridos, o que representa na prática menos de 600 dias, descontados férias, recessos e dias não trabalhados no Congresso. Em tempos legislativos e consideradas as condições políticas atuais, é um processo muito ágil para criar uma nova profissão e impactar o mercado de trabalho nacional.

Federações e sindicatos se queixam também da ausência de diálogo com os atores políticos, sobretudo o Poder Executivo. Cabe ao presidente da República sancionar ou não um texto aprovado pelo Congresso, e dependendo do tema, discutir com outros grupos interessados. O texto da Lei do Multimídia mostra com clareza que o assunto é transversal e pode afetar muito mais pessoas que seus potenciais beneficiados. As atribuições ao profissional multimídia expressas no artigo 3º da lei colidem e se sobrepõem às exercidas por jornalistas, radialistas, publicitários, designers e até mesmo cenógrafos. Embora o texto da lei ressalve não trazer prejuízo a outras categorias profissionais, a repetição de tarefas e funções já consagradas anteriormente cria grande confusão no mercado por ser vaga e ambígua. Assim, o empregador poderá optar por contratar um profissional multimídia – que não tem jornada de trabalho e piso salarial, determinados – em detrimento de radialistas ou jornalistas que têm isso e podem “sair mais caros” para os patrões. A nova regra fragiliza os direitos de quem já atua no mercado, e incentiva uma indesejável disputa entre categorias. De forma contraditória, o governo que quer regular uma profissão acaba contribuindo para erodir outras.

Mas se engana quem pensa que este é só um problema corporativo.

Num contexto catastrófico de desinformação como o que vivemos, a sociedade se beneficia com medidas que enfraquecem quem se dedica a informar, como os jornalistas? Numa época em que plataformas, grupos e pessoas trabalham para confundir informação ética e responsável com propaganda, minar o jornalismo contribui para a cidadania? Num momento em que a democracia é severamente testada todos os dias, combalir ainda mais o ecossistema informativo é uma boa saída para o país?

Depois da decisão que desobrigou o diploma de jornalismo para registros profissionais na área, em junho de 2009, a Lei do Multimídia representa mais um ataque à profissão, talvez o mais potencialmente ofensivo. O jornalismo é uma atividade que incomoda a muitos e que existe para fiscalizar os poderes, garantir transparência e assegurar o direito à informação. As profissões de jornalista e radialista também são multimídia e precisam ser reconhecidas nesta condição, sendo necessárias as atualizações de seus marcos regulatórios. Se os profissionais que trabalham atualmente são polivalentes, multitarefas e multifuncionais, eles já são multimídia. Essa realidade expressa versatilidade, adaptabilidade e dinamismo. Sua profissionalidade reside num conjunto de saberes, técnicas e de compromissos éticos.

Se os prejuízos são maiores que os benefícios, e se o governo não tem compromisso com o erro, a revogação da Lei do Multimídia é um caminho possível. O episódio também pode levar as entidades de classe de jornalistas, radialistas e demais comunicadores a modernizarem suas regulamentações para uma necessária adequação ao contexto convergente, ubíquo e multimidiático que já vivemos. Estudantes e docentes dos cursos de Produção Multimídia não têm o que temer. Os preciosos profissionais por eles formados serão muito necessários na tarefa de qualificar o mercado de conteúdos, entretenimento e informação. A partir de ajustes legais e técnicos, esses trabalhadores também poderão ser reconhecidos pelas categorias já existentes, oferecendo inestimáveis contribuições com seu talento, inteligência e capacidade de realização.

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Rogério Christofoletti é Secretário de Educação, Cultura e Aperfeiçoamento Profissional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), professor na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e diretor do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC).

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