Aprovada no dia 17 de julho de 2012, pouco antes do recesso parlamentar, a reinstalação do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, resgata uma dívida do parlamento brasileiro com a sociedade. Apesar do atraso em sua reconstituição, esperamos que a reativação do CCS colabore com o processo de democratização da comunicação no Brasil.
Fruto de intensa luta dos jornalistas brasileiros e da mobilização social por profundas mudanças na estruturação do sistema de comunicação no Brasil e por sua democratização, a Lei 8.389/1991, que regulamenta o artigo 224 da Constituição Federal, representou um significativo avanço no aparato institucional do setor. No entanto, o pleno funcionamento do CCS e sua própria constituição enfrenta, desde o nascedouro, a resistência e obstrução daqueles que não querem ver questionado e debatido numa esfera pública o modelo concentrador e oligopolizado dos meios de comunicação no país, principalmente no setor de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Por este motivo a efetiva instalação do CCS só ocorreu em 2002, onze anos após sua regulamentação – quando o artigo 8º da lei previa que o Conselho de Comunicação Social seria eleito “em até sessenta dias após a publicação” da lei e “instalado em até trinta dias após a sua eleição” -, e seu funcionamento foi inexplicavelmente interrompido em 2006.
A recomposição do CCS estava em construção há quase 2 anos. Entre as atribuições deste órgão auxiliar do Congresso Nacional estão a emissão de pareceres e recomendações sobre temas como a liberdade de expressão e da informação, propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, produção e programação das emissoras de rádio e televisão, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação e outorga e renovação de concessões. Obviamente, interesses políticos e econômicos interferiram neste processo.
Neste sentido, apesar da demora na reconstituição do Conselho por responsabilidade do Congresso Nacional, consideramos sua reativação positiva e resultante das pressões de entidades e movimentos sociais, que inclusive sugeriram nomes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 8.389/1991.
Esperamos e lutaremos para que o Conselho de Comunicação Social contribua, como já fez – especialmente no primeiro mandato, quando de forma inovadora e plural ocorreu, no parlamento e com ampla repercussão social, o debate de questões importantes para o pais, como a concentração da propriedade da mídia no Brasil -, com o processo de democratização da comunicação e edificação de um novo marco regulatório do setor no país.
20 de julho de 2012.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amapá
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Goiás
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina (Norte do Paraná)
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Santa Catarina
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
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