0,00 BRL

Nenhum produto no carrinho.

Nota Técnica da Comissão Estadual de Ética dos Jornalistas de SC

Procurada para dirimir dúvidas sobre as condições de trabalho dos jornalistas em assessoria de comunicação, esta Comissão Estadual de Ética esclarece que:

  • A assessoria de comunicação é uma atividade consagrada no mercado profissional e frequentemente exercida por jornalistas;
  • O exercício da assessoria de comunicação está previsto no Código de Ética do Jornalista Brasileiro, que reconhece, inclusive, suas especificidades;
  • As especificidades dos assessores de comunicação não os eximem de ter o direito do cidadão à informação como base fundamental de seu trabalho;
  • Jornalistas em cargos de assessoria de comunicação devem manter seu compromisso com a verdade, gozar do direito constitucional de sigilo de fonte, combater e denunciar práticas com o objetivo de controlar a informação;
  • O Código de Ética do Jornalista Brasileiro prevê no seu artigo 13 a cláusula de consciência, direito que permite ao profissional “se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções”.
  • Regras civilizatórias no ambiente de trabalho recomendam que os jornalistas sejam reconhecidos em sua dignidade e que haja respeito à sua autonomia profissional, por parte de seus colegas e superiores hierárquicos;
  • A autonomia dos assessores se efetiva na apuração dos fatos, na relação responsável com as fontes e na correta divulgação dos fatos;
  • Obrigar que a assessoria tenha seu trabalho revisado por fontes antes da publicação é uma forma de desrespeitar a autonomia dos assessores;
  • Também fere a autonomia dos assessores quando a fonte condiciona a informação à sua devida publicação.

Comissão Estadual de Ética

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020.

Matérias semelhantes

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidas