A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DE SANTA CATARINA, eleita em Assembleia Geral realizada em 19/05/2014, conforme edital de convocação publicado nos jornais Diário Catarinense e Notícias do Dia em 16/05/2014, páginas 40 e 21, respectivamente, CONVOCA ELEIÇÃO DA ENTIDADE para os dias 21 e 22 de agosto de 2014 para Diretoria (efetivos e suplentes) e Comissão Estadual de Ética.
O prazo de registro de chapas inicia-se no dia 23 de junho e encerra-se no dia 17 de julho de 2014, às 18h. O pedido de registro de chapas, assinado por qualquer um dos candidatos, será dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado pelas Fichas Individuais de Qualificação dos membros da chapa, apresentado contra recibo, na Secretaria da entidade, localizada na Avenida Mauro Ramos, 1624, Sala 207 – Centro, em Florianópolis, no período de funcionamento da mesma, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14 às 18h.
São condições para ser candidato(a) à Diretoria: a) Desfrutar da condição de associado na data de inscrição da chapa; b) Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto do SJSC; c) Estar quite com a Tesouraria na data da inscrição da chapa. São inelegíveis: 1) O associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta, enquanto no exercício de cargos administrativos ou comissionados no Sindicato, em suas seções e nas demais entidades da categoria; 2) O associado que houver lesado o patrimônio da entidade sindical ou da categoria; 3) O associado com menos de 1 (um) ano de exercício profissional na base territorial do Sindicato; 4) O associado que for empregador na categoria. As fichas de qualificação, assinadas de próprio punho pelo candidato, deverão conter: nome completo, número de matrícula sindical, registro profissional, data de filiação ao SJSC, endereço residencial completo, telefone, endereço eletrônico, local de trabalho e endereço do mesmo. As chapas serão numeradas pela Secretaria no momento da inscrição, seguidamente a partir do número um (1), obedecendo à ordem de registro.
A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, às empresas empregadoras dos candidatos, dentro de quarenta e oito horas, o dia e a hora do registro da candidatura, fornecendo ao candidato comprovante no mesmo sentido. Os cargos que compõem a Diretoria são os constantes do artigo 19 do Estatuto do SJSC, ou seja: a) Diretoria Executiva – 6 (seis) membros, que exercerão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e 1º Tesoureiro, e igual número de suplentes; b) Conselho Fiscal – composto por 3 (três) membros, sendo um Presidente, e igual número de suplentes; c) Comissão de Sindicalização e Exercício Profissional – composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente; d) Comissão de Comunicação e Eventos – composta por 3 (três) membros e 1 (um) suplente e, e) Delegação ao Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas – composta por 2 (dois) membros e igual número de suplentes. Já para a Comissão Estadual de Ética, formada por cinco (5) membros efetivos e até cinco (5) suplentes, são elegíveis os jornalistas sindicalizados há pelo menos dois (2) anos, com ao menos 15 anos de comprovado exercício profissional e que não tenham sido punidos ou estejam sendo processados com base no Código de Ética dos Jornalistas ou na legislação penal em vigor no país. Em todos os casos, é proibido o acúmulo de cargos.
No ato do pedido de registro, as chapas deverão indicar um de seus membros para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral, representando-a inclusive para fins de recebimento de intimacies ou notificações. Até quarenta e oito (48) horas após o encerramento do registro de chapas a Comissão Eleitoral fará publicar, nos mesmos jornais nos quais publicou a “Íntegra do Editas”, relação das chapas inscritas, abrindo-se o prazo de cinco dias para impugnação. Esta, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria do Sindicato, nos horários de funcionamento já citados acima. A chapa objeto de pedidos de impugnação será notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral proferirá decisão em dois dias.
A eleição se dará por votação por meio físico (cédula eleitoral) e por internet, nos dias 21 e 22 de agosto de 2014, das 8 horas da manhã do dia 21 às 19 horas do dia 22, em cidades/locais a serem definidos, segundo critérios e medidas de segurança adotadas pela Comissão Eleitoral, em processo a ser definido e explicitado até a data de 1º de agosto de 2014. A relação dos filiados aptos a votar deverá ser colocada à disposição de todas as chapas concorrentes na Sede do SJSC também até o dia 1º de agosto de 2014.
Caberá ao eleitor, previamente consultado, decidir qual modalidade de voto utilizará. O quórum de validação da eleição será de trinta por cento (30%) do total dos sindicalizados aptos ao voto, ou seja, aqueles considerados em dia com a Tesouraria no dia 1º de agosto de 2014. A coleta de votos terminará impreterivelmente as dezenove (19) horas do dia 22 de agosto, quando as urnas e o sistema online deverão ser lacrados e, em seguida, lavrada uma ata. A partir daí estará instalada a Assembleia Eleitoral pública e permanente com o objetivo de apurar os votos. A composição da Mesa Apuradora deverá ser indicada pela Comissão Eleitoral até dez dias antes das eleições (11/08/2014). Os trabalhos de coleta e apuração dos votos poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes.
Finda a apuração, o(a) Presidente da Mesa Apuradora lavrará a ata com os resultados e proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, desde que atingido o quorum eleitoral regimental, fazendo lavrar a ata final dos trabalhos. Em caso de empate, as duas chapas mais votadas concorrerão a novo pleito a ser realizado cinco dias após o primeiro, com a mesma lista de aptos publicada em 1º de agosto.
Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de cinco dias a contar da divulgação do resultado da eleição, dirigido à Comissão Eleitoral, entregue contra recibo na secretaria do Sindicato. A Comissão Eleitoral notificará imediatamente a chapa recorrida, que deverá apresentar defesa no mesmo prazo de cinco dias. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral proferirá decisão fundamentada, no prazo de cinco dias. A posse dos eleitos ocorrerá na data de término do mandato da administração anterior, em 27 de setembro de 2014.
Florianópolis (SC), 17 de junho de 2014.
A COMISSÃO ELEITORAL