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STF derruba exigência do diploma para o exercício do jornalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (17/06) a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, sepultando a regulamentação da categoria que existia desde 1969. O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 511961, votou pela inconstitucionalidade da exigência de formação superior específica e, dos nove ministros presentes à sessão, sete acompanharam o voto do relator – Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello , Cezar Peluso e Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção da exigência e Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram da sessão.

A direção do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) afirmou, logo após o encerramento da votação, que a medida, além de atingir a classe, tem forte impacto na sociedade, acrescentando que a formação universitária é essencial para o debate sobre a ética e o exercício do jornalismo. Os dirigentes salientaram ainda que o exercício do jornalismo no atual estágio da sociedade tem caráter público.

Enquanto ocorria o julgamento em Brasília, o Sindicato fez panfletagem em Florianópolis, na frente da Justiça Federal (foto). Foi possível constatar que as pessoas que receberam o documento estavam mais preocupadas e interessadas com a possibilidade de derrubada do diploma do que os juízes do STF.

O presidente Rubens Lunge reafirmou a disposição de luta da categoria e aguarda-se agora a publicação do acórdão do STF. A executiva da FENAJ reúne-se amanhã, às 13 horas, para traçar novas estratégias de resistência.

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