A diretoria do SJSC resolveu desburocratizar e simplificar a filiação de novos sócios. A partir de agora, para torna-se sócio do SJSC, basta preencher e assinar a Proposta de Sócio e enviar para a entidade por correio ou por e-mail. Jornalistas que fizeram o registro profissional em outros estados devem enviar, junto com a Proposta, uma cópia da página da Carteira de Trabalho onde está anotado o número do registro.
Para associar-se é necessário ser portador do registro profissional fornecido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Após a aprovação do pedido de filiação, a Secretaria do SJSC vai enviar para o e-mail indicado na Proposta de Sócio, boleto para o pagamento de mensalidades. O valor da mensalidade é R$ 15,00.
Na primeira reunião, realizada no dia da posse (1/10), a nova diretoria resolveu também acabar com a cobrança antecipada de seis mensalidades para os novos associados. A cobrança foi instituída para evitar que o novo sócio aproveitasse o valor reduzido da carteira e, na sequência, deixasse de pagar o Sindicato. “Devemos, antes de mais nada, confiar nos colegas e trabalhar para que o Sindicato continue sendo útil e necessário para todos”, disse o presidente da Entidade, Valmor Fritsche.
O novo texto que detalha como se tornar sócio da entidade é o seguinte:
A filiação ao Sindicato é um ato voluntário e consciente.
Para associar-se é necessário ser portador do registro profissional fornecido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Preencha a Proposta de Sócio (em anexo), assine e envie para o endereço do Sindicato – Av. Mauro Ramos, 1624 – Sala 207 – Centro – Florianópolis – SC – CEP 88020-302 – ou faça um scanner da Proposta, após assinada, e envie para o e-mail diretoria@sjsc.org.br.
Após a aprovação, a Secretaria do SJSC vai enviar para o e-mail indicado na Proposta, boleto para o pagamento de mensalidades. O valor da mensalidade é R$ 15,00.
Jornalistas com registro profissional realizado fora de SC devem enviar junto com a Proposta (por correio ou scanner) cópia da página da carteira de trabalho onde está anotado o número do registro profissional.