0,00 BRL

Nenhum produto no carrinho.

Jornalistas que tiveram redução de jornada em 2020 têm direito à estabilidade

Pelo menos 213 jornalistas de Santa Catarina foram afetados pela Medida Provisória nº 936/2020, que permitiu às empresas suspenderem contratos de trabalho de empregados temporariamente por até 60 dias e a reduzirem salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. A medida do governo federal, criada com a justificativa de ‘manter’ o emprego e renda durante a pandemia da Covid-19, perdeu vigência em 31 de dezembro. Mas vale lembrar que o trabalhador tem estabilidade por período igual ao período em que trabalhou sob os efeitos da MP.

Os jornalistas afetados com redução de 25% dos salários e das jornadas assinaram acordos individualmente com as empresas, já que a MP determina obrigatoriedade de acordo coletivo com os sindicatos para reduções de 50% e 70% dos salários. 

O levantamento dos profissionais afetados é da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que aponta que a classe foi uma das poucas que acabou acumulando perdas, mesmo a atividade tendo sido considerada essencial em tempos de pandemia.

“Diferentemente de trabalhadores da linha de frente, que em alguns casos conquistaram, merecidamente, algum tipo de adicional, nós fomos submetidos às medidas que reduzem direitos durante a crise sanitária”, avalia o diretor do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Federação, Rafael Mesquita.

Levantamento revelou que mais de 4 mil profissionais da imprensa no Brasil sofreram os impactos da MP 936/2020. Os dados, conforme destaca a Fenaj, são subnotificados porque correspondem a pouco mais da metade da quantidade de sindicatos de jornalistas no País. Outra fragilidade que dificulta constatar o número de afetados é que é de responsabilidade das empresas notificarem as entidades sindicais sobre a ocorrência de acordos individuais. Boa parte delas desprezaram essa obrigação.

Além da estabilidade durante a vigência do acordo, a MP estabelece que o profissional tenha garantia provisória de emprego após o restabelecimento da jornada de trabalho e salário, por período equivalente ao de redução ou suspensão. “Em regra, os trabalhadores que sofreram redução de suas jornadas de trabalho e salários terão direito à estabilidade durante o período de vigência da redução e por igual período após o seu término. Digamos que teve redução por três meses, terá estabilidade por mais três meses a partir do retorno à normalidade”, exemplifica o advogado Luiz Eduardo Fleck, da assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas de SC.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa antes de encerrar o prazo de estabilidade, a MP sujeita o empregador ao pagamento de indenização, além das verbas rescisórias, pelo período da estabilidade garantida. A reparação é calculada conforme a modalidade. No caso de redução de jornada e salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a multa é de 50% do salário do período. Na redução igual ou superior a 50% ou inferior a 70%, a indenização é de 75%. Por fim, na redução igual ou superior a 70% ou em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, a penalidade é de 100% do salário.

O SJSC está intermediando demissões e orientando os profissionais sobre os direitos por conta dos efeitos da MP. Em caso de dúvida, entre em contato com o SJSC pelo email diretria@sjsc.org.br

Dados de Santa Catarina

  • 201 – redução de 25% no salário;
  • 2 – redução de 50% no salário;
  • 9 – com redução de 70% no salário;
  • 1 – contrato suspenso;
  • 15 – jornalistas demitidos.

Matérias semelhantes

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidas