O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) vem a público manifestar seu mais absoluto repúdio à perseguição judicial e ao ataque aos direitos constitucionais da jornalista Schirlei Alves, vice-presidente desta entidade e uma defensora incansável da liberdade de imprensa e dos direitos de todos os jornalistas. Desde o início, o SJSC tem acompanhado de perto os desdobramentos deste caso, que afronta não apenas Schirlei, mas também a democracia e a liberdade de expressão no Brasil.
A exigência da Polícia Civil de Santa Catarina para que o Intercept Brasil revele fontes jornalísticas no caso Mari Ferrer, publicado em 2020, é inadmissível e representa uma grave violação ao sigilo de fonte, um direito assegurado constitucionalmente aos jornalistas. Essa tentativa de intimidar e silenciar a imprensa configura uma afronta às liberdades democráticas e à transparência que o jornalismo investigativo promove.
A situação se torna ainda mais revoltante diante da condenação de Schirlei Alves a um ano de prisão em regime aberto e a uma indenização de R$ 400 mil, enquanto aqueles que contribuíram para a revitimização de Mari Ferrer permanecem sem a devida responsabilização. A perseguição judicial contra Schirlei, com base em supostos crimes contra a honra, é uma tentativa clara de silenciamento, reconhecida como ultrajante por 22 organizações da sociedade civil, além de ter sido repudiada por instituições internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e as Nações Unidas.
Exigências como as feitas pela Polícia Civil ao Intercept Brasil—de fornecer informações sigilosas sobre as fontes e detalhes da apuração—representam um retrocesso autoritário. São práticas que o SJSC não pode aceitar, pois atentam contra o direito fundamental da sociedade de ser informada e contra o papel do jornalismo em revelar injustiças.
O SJSC reforça que Schirlei Alves tem sido uma voz ativa e corajosa na defesa dos direitos das mulheres e na busca por justiça no caso Mari Ferrer, cuja cobertura deu visibilidade a uma grave falha do sistema de justiça e resultou em mudanças legislativas importantes. Perseguir uma jornalista que cumpriu seu dever de informar a sociedade é uma mancha inaceitável para o Estado Democrático de Direito.
Conclamamos as autoridades a respeitarem os direitos constitucionais dos jornalistas e a cessarem qualquer tentativa de intimidação e assédio judicial. Reafirmamos nossa solidariedade a Schirlei Alves e o compromisso com o jornalismo profissional e a defesa intransigente da liberdade de imprensa.
Santa Catarina, 6 de dezembro de 2024
Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC)