Editora Globo deve pagar R$100 mil a jornalista por dano moral
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, no final de outubro, sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que obriga a Editora Globo a pagar R$ 100 mil ao jornalista Luiz Fernando Machado por dano moral.
Após trabalhar para revista Época sem registro em carteira profissional durante quatro anos, Machado foi dispensado, em abril de 2006, sem receber as verbas rescisórias. O jornalista propôs ação trabalhista contra a editora requerendo não só o vínculo empregatício, mas também indenização por dano moral pelo fato de a revista não ter publicado seu nome no expediente em algumas edições.
Contratado como diagramador, em janeiro de 2002, por seis horas diárias, Machado passou a exercer função de editor-colaborador a partir de novembro de 2004. No entanto, a partir de fevereiro de 2006, seu nome foi citado apenas como colaborador da revista. A atitude da empresa representou o seu rebaixamento profissional diante do mercado de trabalho e uma afronta à Lei de Direitos Autorais.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício e condenou a editora a pagar verbas trabalhistas como 13° salário, férias, horas extras. Diante disso, o jornalista recorreu ao TRT que confirmou vínculo e a indenização por danos morais.
A editora pediu revista do processo ao TST, alegando que Machado prestou serviços como colaborador, sem relação de exclusividade ou subordinação e que não houve dano à imagem do profissional. Por unanimidade, os Ministros do TST não reconheceram o recurso, pois para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no recurso de revista.