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Deputada bolsonarista de SC processa jornalista que expôs nota do portal da transparência

A deputada bolsonarista Julia Zanatta (PL-SC) entrou com uma ação civil e uma criminal contra uma jornalista que expôs uma nota fiscal do seu gabinete disponível no portal da transparência da Câmara dos Deputados. A nota, emitida em 8 de novembro, refere-se ao pagamento de R$ 5 mil para um jornal de Tijucas, do interior do Estado, que publica notícias elogiosas ao mandato da parlamentar.

As ações contra a jornalista Amanda Souza de Miranda se referem a um tweet que a deputada chegou a pedir que fosse excluído, o que foi negado pela justiça. Na publicação, além da nota, havia o print de uma das notícias com o nome da deputada em uma manchete que sugeria que ela havia beneficiado empresários atingidos por cheias. Na verdade, a medida é uma das práticas da Receita Federal após cidades emitirem decretos de calamidade pública.

“A edição de portaria de prorrogação pela Receita Federal do Brasil é sempre condicionada à publicação do decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública em determinados municípios da respectiva região”, explicou a Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Mirian Takada, em resposta aos questionamentos da jornalista via Lei de Acesso à Informação.

Em uma das ações ela pede R$10 mil reais, a exclusão do tweet e direito de resposta, além do pagamento de honorários de sucumbência. No pedido, registra que o conteúdo da jornalista trata de “falsa imputação de crime” e “grave associação da Ré com Nazismo”, embora o tweet não traga qualquer menção a crime ou a nazismo.

“Meus argumentos se atém a fato público: o pagamento de uma parlamentar a um jornal local que publica notícias positivas sobre ela. É papel do jornalista e da sociedade fiscalizar esses gastos, esmiuçar as notas e acompanhar a atividade parlamentar”, pondera Amanda. Na ação criminal, a parlamentar representa contra dois jornalistas, voltando-se também contra publicações de Leonel Camasão. O jornalista identificou que o proprietário do jornal que recebeu cota parlamentar da deputada já havia sido condenado por tráfico de drogas.

Nos dois processos, a jornalista catarinense conta com suporte jurídico do escritório Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, do Rio de Janeiro, e com apoio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Media Defence, organização não governamental do Reino Unido. “Infelizmente não se trata de um caso isolado, a deputada Júlia Zanatta utiliza reiteradamente o Judiciário contra jornalistas e comunicadores que reportam criticamente sobre ela”, explica Lucas Mourão, um dos advogados do caso.

“A nosso juízo, seu objetivo não é exatamente buscar uma reparação legítima, mas sim fazer do próprio processo judicial uma arma para amedrontar a imprensa; é um claro típico de assédio judicial”, completa. Segundo Morão, no caso concreto, Amanda publicou uma informação pública sobre um assunto de interesse público. Esta, de acordo com ele, é uma “circunstância obviamente protegida pelos direitos à liberdade de expressão e de imprensa, e também pelo direito de informação, que é uma garantia não só da jornalista em questão, mas sobretudo da sociedade”.

Assédio judicial contra jornalistas

O Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas da Abraji identifica a deputada federal bolsonarista como uma das personalidades que mais move processos contra jornalistas, o que representa uma ameaça à liberdade de imprensa e de expressão.

“São objeto do Monitor os casos em que o uso de ferramentas judiciais contra jornalistas evidencia mais do que uma singela busca por reparação pontual e proporcional, refletindo uma forma imprópria e abusiva, com o propósito, ou o efeito provável, de exaurir o jornalista processado e intimidar o livre exercício da produção e divulgação de informações de interesse público”, explica a entidade.

O caso em que a parlamentar pede a condenação da jornalista por divulgar uma nota fiscal paga a um jornal faz parte das ações monitoradas pela Abraji. A instituição caracteriza os casos como assédio judicial por serem “estratégia processual de autor litigante contumaz” e pela “disparidade de armas”.

“Se hoje nos parecem impensáveis a designação de agentes de censura estatal para atuarem dentro de redações de jornais, ou as prisões arbitrárias de repórteres e editores, como acontecia em regimes ditatoriais que há pouco deixamos para trás, nem por isso devemos ignorar que há outras formas de ameaça à livre circulação de informação e de ideias. Formas que se valem do uso impróprio de ferramentas democráticas para atingir os mesmos intentos censores”, argumenta a entidade no relatório sobre os casos de assédio.

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