0,00 BRL

Nenhum produto no carrinho.

A ética jogada para o “outro lado”

Sylvia Debossan Moretzsohn

O princípio ético de “ouvir o outro lado” é uma das obrigações elementares de todo jornalista. Mais grave que descumpri-lo, porém, é a tentativa de apagar o erro – talvez fosse mais correto dizer a má fé –, incluindo posteriormente esse “outro lado”, sem qualquer indicação de que o texto original foi alterado. E, ainda, dias depois, repetir a fórmula, na suíte da matéria.

Foi o que ocorreu recentemente em duas notícias publicadas no blog do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Mas o caso permitiu ainda levantar uma questão ética sobre a atuação de assessorias de imprensa de instituições públicas.

(Antes de prosseguir, um esclarecimento: só soube da história porque fui alertada por um antigo ex-aluno, Jupy Jr., de quem me lembro como um dos mais brilhantes em todo o meu tempo de magistério na UFF. Retomamos contato há poucos anos – um desses milagres do Facebook – e recentemente ele passou a exercer o cargo de subsecretário de comunicação da prefeitura de Mangaratiba. A partir do seu relato, procurei apurar as informações).

No dia 7/7, o jornalista Daniel Brunet assinava a nota de título bombástico: “Com HIV, artista pede para trabalhar nas ruas e ouve de funcionária de prefeitura: ‘Você já está condenada à morte’”. A vinheta exclamava: “Que horror!”.

Tratava-se da denúncia de uma artista plástica moradora de Mangaratiba, município da Costa Verde do estado do Rio de Janeiro, que em dezembro do ano passado pediu autorização da prefeitura para expor e vender suas obras e, diante da demora, foi reclamar e disse ter sido ofendida dessa forma. A nota, em seguida, citava a defensora pública que havia entrado com uma ação em favor da reclamante.

A reação normal de qualquer jornalista que recebesse uma informação dessas seria tentar contato com a prefeitura para saber o que ela teria a dizer sobre isso ou que providências tomaria – supondo, evidentemente, que a denúncia fosse verdadeira.

Mas, não.

Procurado para explicar o motivo da ausência desse “outro lado”, o repórter não respondeu ao e-mail. Jupy Jr. relatou depois que lhe telefonou para saber por que não recebera nenhum pedido de esclarecimento e ele afirmou que, de fato, não os havia procurado – como se fosse a coisa mais normal do mundo – e sugeriu que a assessoria enviasse um e-mail para dar as informações que julgasse necessárias. Isso foi feito, mas a resposta não gerou uma nova nota, que pudesse chamar a atenção para o fato de que as coisas talvez não fossem bem assim: foi incluída na nota anterior. Pior: sem qualquer indicação de “atualização” – que, como se sabe, pode significar tanto um acréscimo decorrente do desdobramento de uma apuração quanto uma retificação ou correção.

mangaratiba nota original 7 jul

mangaratiba 7 jul nota acrescida

No dia 13, o blog publicou nova matéria, informando sobre uma liminar em favor da artista plástica. Mais uma vez citava a defensora, que comemorava a decisão. O texto tem um hiperlink que remete à nota “original” – entre aspas porque a nota original, mesmo, não trazia o “outro lado”, mas quem a lê agora supõe que desde o início as informações estavam todas lá.

Quanto ao “outro lado” dessa nova notícia, apenas a lacônica referência: “A assessoria de comunicação da prefeitura de Mangaratiba informou que o município ainda não foi notificado”. Enviada depois, a extensa explicação foi incluída na matéria inicial, seguindo a mesma norma de não informar sobre “atualizações”.

mangaratiba nota original 13 jul

mangaratiba 13 jul nota acrescida

Não é preciso argumentar muito para se entender o tamanho da fraude.

“O sentido de responsabilidade e de atendimento à sociedade não se coaduna com essas atitudes”, lamentou Jupy. “O que é mais preocupante é achar que o normal agora é isso, e que as pessoas aprendam que o normal é isso, ou que achem que sempre foi assim. Não há interesse pela história, há interesse pelos efeitos de uma história. Acho que isso resume bem”.

De fato, se o repórter tivesse apurado a história adequadamente, talvez a pauta caísse. Pois o fato mais chocante – não por acaso destacado no título da primeira nota – era a ofensa estapafúrdia, grosseira e discriminatória, da qual, entretanto, não há nenhuma prova nem, até o momento, elementos que permitam investigá-la. Porém, bastou que constasse no release divulgado pela Defensoria para ser tomada como verdade.

 A ética da assessoria

Daí a oportunidade de se discutir também o papel de uma assessoria de imprensa de um órgão público. Com certeza nenhuma assessoria é obrigada a ouvir todas as partes envolvidas. “Isto quem tem que fazer é o repórter”, argumentou a coordenadora de comunicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Débora Diniz. Sem dúvida, mas, sabendo-se como nossa imprensa funciona, seria prudente evitar que denúncias não confirmadas – como a grave acusação de discriminação – fossem veiculadas.

Também é certo que toda divulgação de informações provoca consequências. No caso, uma nota publicada no principal jornal da capital, sem a devida contrapartida, repercutiu na imprensa regional, num momento particularmente delicado: os preparativos para a campanha eleitoral nos municípios.

Para Flávia Clemente, que trabalhou durante muitos anos em assessoria e hoje é professora dessa disciplina na UFF, a questão central é saber se um órgão da Justiça que defende ou acusa um dos lados tem direito a divulgar informações ainda em estágio preliminar. Porque os ritos do processo podem ser respeitados rigorosamente, mas faz toda a diferença quando algum caso ganha repercussão na mídia.

“Seria mais indicado que os promotores, defensores e partes do processo não fizessem divulgações para a imprensa antes de inquéritos, provas, processos estarem consolidados”, argumenta a professora. “Mas não é isso que acontece. O que acontece é que nessas instituições há muitas pessoas que querem visibilidade, querem aparecer a partir de um caso exemplar. Então, a cada vez que chega uma denúncia nesses órgãos que pode dar mídia, os assessores trabalham essas informações apenas com a versão dos denunciantes, sem ainda ter nenhuma prova, para conseguir espaços na imprensa para seus interlocutores”.

Isso para não falar nos favorecimentos a certos veículos, e a certos jornalistas desses veículos, como atestam profissionais que trabalharam em assessorias de órgãos públicos, o que contraria frontalmente o princípio de isonomia que o serviço público deveria cumprir.

Débora Diniz sustenta que agiu corretamente. “De fato, do ponto de vista da profissão de assessor, ela está certa”, diz Flávia, “mas, a meu ver, não do ponto de vista institucional. Eu acredito que não é função da assessoria dos tribunais divulgar casos na imprensa que chegam às suas mãos só para dar visibilidade às suas causas e, consequentemente, seus representantes (defensores ou promotores). As informações estão todas disponíveis nos processos, caso algum repórter queira apurar uma denúncia que receba. A função de uma assessoria institucional deveria ser fazer divulgações institucionais, tais como mudanças na composição do órgão, datas importantes para os cidadãos, direitos que os cidadãos têm, enfim, informações de interesse público”.

Mas, no país da Lava Jato, quem não é candidato a Sérgio Moro?

Professora de jornalismo da UFF, pesquisadora do objETHOS

Matérias semelhantes

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidas