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Escola “sem partido”, corpo sem alma

Samuel Lima

O fato ocorreu na cidade de Dayton, no Tennessee, em 1925. O professor de biologia John Thomas Scopes foi preso, julgado e condenado por ensinar a teoria da Evolução, de Charles Darwin, em uma escola pública. Uma lei municipal o impedia de trabalhar esse conteúdo em sala de aula, apesar de a Constituição do país contemplar o princípio da liberdade de cátedra. O caso teve repercussão nacional, nos Estados Unidos. Ficou conhecido como o “Processo do Macaco de Scopes” e foi retratado em filme com o título “O vento será tua herança”.

Quase 100 anos depois, na esteira dos acontecimentos que levaram o governo interino Michel Temer ao poder, num claro golpe político, é lançado o projeto “Escola sem partido”, que parte da mesma indagação dos criacionistas estadunidenses do começo do século 20: “Que fazer para coibir esse abuso intolerável da liberdade de ensinar, que se desenvolve no segredo das salas de aula, e tem como vítimas indivíduos vulneráveis em processo de formação?” (Fonte: http://migre.me/uwCJu – grifo nosso).

“O movimento Escola sem Partido nasceu em 2003, a partir de uma inciativa do procurador do Estado de São Paulo, Miguel Nagib”, que hoje atua como advogado. “Durante anos, suas propostas não encontraram eco até que, em 2014, um encontro com a família Bolsonaro mudou essa realidade. Nesse ano, o deputado estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSC), pediu para que Miguel escrevesse um anteprojeto de lei. O texto foi, então, apresentado pelo filho do deputado federal Jair Bolsonaro na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro. O líder do movimento fez uma versão municipal que foi apresentada pelo outro irmão da família, Carlos Bolsonaro, na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro” (Fonte: http://migre.me/uwHcG). Observe, leitor/a, que o movimento que se propõe “sem partido” ganha corpo de uma iniciativa partidária…

Tal minuta, na realidade, está sendo discutida em pelo menos “nove estados e 13 cidades, segundo levantamento feito pelo professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, Fernando Penna”. No Estado de Alagoas, por exemplo, “a Assembleia Legislativa derrubou veto do governador Renan Calheiros Filho e aprovou um projeto de lei nesse sentido” (Fonte: http://migre.me/uwDet).

Mídia e debate nacional

A percepção que tenho, até este momento, é de que os veículos jornalísticos mais importantes do país deram pouca atenção à pauta. Apresentada, aqui e acolá, de forma caricata e folclórica, em função das figuras públicas que o defendem, o conteúdo do “Escola sem partido” é de um retrocesso gravíssimo e caso aprovado no Congresso Nacional, nos levaria de volta ao século 19. Mais que criminalizar a liberdade de cátedra, tal movimento se coloca numa cruzada contra a produção de conhecimento, e desconhece por completo a fecunda e intensa relação entre sujeitos (produtores do conhecimento, a partir da sala de aula, claro) e seus objetos de estudo – por isso defendem a tal “imparcialidade”.

No Senado, o projeto de Lei da lavra do senador evangélico Magno Malta (PR-ES), inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o “Programa Escola sem Partido”. No começo de junho de 2016, a proposta foi encaminhada ao relator, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

A cobertura da mídia tradicional se limitou, por enquanto, na publicação de artigos assinados nos espaços de opinião, no impresso; na televisão aberta, o assunto foi tocado de maneira extremamente superficial; nas emissoras pagas, aqui e acolá, foi pauta de programas de debates e/ou entrevistas. Na Câmara dos Deputados, tramita outro projeto, de similar conteúdo, assinado pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), líder ativo da chamada “Bancada da Bala”.

No portal do movimento, na internet (Acesse aqui: http://migre.me/uwCJu) o visitante se depara com uma porta de entrada que diz: “Esta é a página do movimento Escola sem Partido. Para visitar a página do Anteprojeto de lei contra a doutrinação nas escolas, clique aqui”. Ao acessar a página, o/a leitor/a será apresentado a uma proposta de cartaz (mural) com seis “deveres do professor”, dentre os quais se destaca que o “professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” (veja quadro). A proposta seria “colar” tal cartaz na porta de todas as salas de aula da educação básica do país, juntamente com um disque denúncia contra os professores que eventualmente “violassem seus deveres”. Tais denúncias anônimas seriam encaminhadas ao Ministério Público.

2016 07 31 Cartaz do Escola Sem PartidoCartilha ideológica

Em artigo intitulado “Cartilha ideológica” (Folha de S. Paulo, Caderno Ilustríssima, ed. 31/07/2016, p. 3), Joel Pinheiro da Fonseca, economista e mestre em Filosofia, chama a atenção para o potencial desagregador de tal proposta: “Em outras palavras: dá-se a todos os estudantes (e a seus pais, cujas convicções também devem ser preservadas) uma arma a ser usada contra qualquer professor que lhes desagrade. Foi mal na prova de história? O professor não aceitou a resposta do aluno? Oportunidade perfeita para denunciar um ato terrível de doutrinação” (Fonte: http://migre.me/uwFar).

Ou seja, para Fonseca, em nome de combater a suposta doutrinação, os defensores do projeto “Escola sem partido” propõem, na prática, outro tipo de doutrinação: “Não há limite para o que a lei poderá ser usada para coibir: ensino da teoria da evolução, educação sexual, discussão de gênero, toda e qualquer interpretação histórica etc. Na prática, todo conteúdo curricular virará objeto de cabo de guerra entre diversas militâncias organizadas, com o professor no meio, sem nenhuma autonomia”. Transformado em epifenômeno da história, o educador transitará errático e inerte, corpo sem alma, sob intenso tiroteio ideológico paralisante, condenado a priori por “incapacidade para o diálogo” com seus alunos e alunas – e a comunidade escolar.

Por fim, o economista vai além e avalia que o projeto é totalmente irrelevante: “Há que se considerar, por fim, a relevância do projeto. Em primeiro lugar porque, hoje em dia, com internet e smartphones, o poder do professor em sala –que nunca foi tanto quanto pintam os defensores do Escola sem Partido– está menor do que nunca. Aulas são filmadas e divulgadas na rede, afirmações são imediatamente contestadas com uma breve consulta on-line. O Escola sem Partido nasce obsoleto. Questionar um professor e encontrar referências fora da sala de aula nunca foi tão fácil” (Fonte cit.; grifos nossos). Ou seja, além de tentar reduzir o professor a um penduricalho histórico, os mentores do projeto retiram dos estudantes seu papel ativo nos processos de ensino-aprendizagem, dentro e fora da sala de aula.

Uma escola sem conhecimento

A professora Angela Alonso, do departamento de sociologia da USP e presidente do Cebrap, também fez duras críticas ao projeto “Escola sem Partido” (Folha de S. Paulo, Ilustríssima, p. 3). Escreve ela: “Os sem-partido protegem a liberdade dos pais de transmitir suas crenças, mas a escola defende a dos filhos de produzir as próprias: proporciona estilos alternativos de pensar, crucial para constituição de pensamento autônomo. Provê uma liberdade que os sem-partido negam, a de dissentir dos consanguíneos. (…) Nenhum partido é a nação, esse ente abstrato. Os apoiadores do Escola sem Partido têm o seu, compõem partido de ideias. Trata-se de contradição, mas não a única: negam os partidos, mas agem por meio de um deles –o Partido da República, que de republicano não tem nada” (Fonte: http://migre.me/uwG9H).

Por sua vez, o educador Caio Zinet, do Centro de Referências em Educação Integral, destaca outro aspecto teórico bastante relevante da proposta: “O movimento liderado por Nagib parte do pressuposto de que os estudantes são “folhas em branco” e que professores se aproveitam da audiência cativa dos alunos para incentivar que eles sigam por um determinado caminho ideológico” (Fonte: http://migre.me/uwHcG). Tal concepção, remete às ideias do filósofo inglês John Locke que afirmava, em 1690: “é possível levar, facilmente, a alma das crianças numa ou noutra direção, como a água”. É a conhecida teoria da “Tábula Rasa”, uma tese cientificamente superada na área de conhecimento da educação, desde o século 19. Complementa Zinet: “Para especialistas, o primeiro erro é acreditar que o estudante é uma folha em branco incapaz de formar seu juízo sobre o mundo a partir de experiências, referências e saberes que traz consigo” (Fonte cit.).

No site do Senado Federal está online uma enquete sobre o projeto de Lei 193/2016 (Escola sem Partido), que tramita naquela Casa. A votação ainda está online e é este o resultado, em votos apurados, até 31/07/2016 (às 23:40:13): 188 mil pessoas se manifestaram contra o projeto; 179 mil, a favor.

O professor Fernando Penna, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro da rede “Professores Contra o Escola Sem Partido”, observa que a concepção do projeto de lei sustenta “um ambiente propício para a perseguição política”. Penna questiona: “Como um professor faria para respeitar absolutamente todas as convicções de todas as famílias?”. E arremata: “Essa proibição é inconstitucional, basta ler o artigo 205 da nossa Constituição Federal: ‘A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’” (Fonte: http://migre.me/uwHcG).

Na página do Facebook do movimento, o/a leitor/a encontrará um indicador preciso e claro do que seria a uma escola verdadeiramente “sem partido”, num quadro publicado há poucos dias está escrito: “Pelo bem dos seus filhos nunca votem em nenhum partido de esquerda, eles odeiam a família”. A pergunta final é uma só: caso o PL seja aprovado, seria possível denunciar os mentores do “Escola sem Partido” pela publicação do cartaz?

Professor de Jornalismo da UFSC e pesquisador do objETHOS

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