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Parlamentar tenta embargo jurídico à emissão de registro para jornalistas


O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) e jornalista, autor da PEC 386/09, que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo, anunciou que irá questionar, por meio de embargos jurídicos, os procedimentos do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) para a emissão do registro profissional para a categoria.

Em entrevista ao Portal IMPRENSA, o deputado pontuou que o MTE age de forma precipitada ao emitir registro profissional sem exigir documento que comprove experiência profissional ou capacidade acadêmica, no caso, o diploma.

“Na medida que o MTE se antecipa e começa a emitir registros, ele está criando uma situação precipitada, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não respondeu a determinadas questões”, sublinhou o deputado.

Os embargos serão impetrados ao mesmo tempo em que o deputado, outros parlamentares e entidades que apoiam a exigência do diploma tentam negociação direta com o MTE. Caso os embargos sejam aceitos, fica suspensa até segunda ordem a emissão de registro profissional para Jornalismo.

Pimenta observou que o STF – responsável pela suspensão do diploma como requisito obrigatório para a atuação como jornalista – não elaborou, ainda, normativas para setores da profissão. Segundo ele, não existe decisão conjunta a respeito da necessidade de diploma para concursos públicos, por exemplo.

O deputado atentou também para a possibilidade de desorganização nos eventos de grande porte que irão ocorrer no país nos próximos anos, sendo os principais a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. “Como será o critério de cadastramento destes eventos?”, indagou.

Na avaliação do deputado, como o acórdão da decisão do STF indica que não há necessidade de diploma, mas não estabelece critérios de identificação do jornalista, profissionais de outras áreas podem utilizar a prerrogativa previsto no inciso 14 do artigo 5º da Constituição, que prevê o sigilo de fontes exclusivo aos que atuam na imprensa.

“A partir de agora, qualquer pessoa pode alegar sigilo de fonte devido a sua atividade profissional? Se qualquer um pode exercer, diante de uma situação criminal eu posso a me negar a responder alegando que estava fazendo um trabalho jornalístico, não?”, questiona o deputado.

Ainda não há previsão de datas para reuniões com o MTE sobre a emissão de registros profissionais para a categoria dos jornalistas.

Fonte: Portal da Imprensa e assessoria de imprensa do deputado.

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Em SC, concessão de 116 registros a não formados em um ano

A direção do SJSC considera exemplar a decisão do deputado em procurar embargar a emissão de determinados registros sem quaisquer critérios, informando que a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina emitiu 116 registros de jornalista a pessoas sem curso superior entre janeiro de 2009 e o mesmo mês de 2010. O presidente Rubens Lunge lamenta ao constatar que não há qualquer critério para a concessão do registro profissional. “Do jeito que está, não é de duvidar que analfabetos e criminosos consigam o nosso registro”.

Em vista de muitas dúvidas entre o registro profissional, o piso da categoria no Estado e a jornada de trabalho, o presidente do SJSC esclarece que o piso, a jornada e cláusulas sociais, como o pagamento de creche pelas empresas, são regidas pela convenção coletiva. “Desta forma, todos os que exercem as atividades de jornalistas devem, por força de lei, receber pelo menos o piso da categoria para a jornada de cinco horas, independente do tipo de registro profissional”.

O presidente do SJSC disse ainda que as empresas que contratam pessoas sem registro de jornalista para as funções da categoria serão fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho, assim como aquelas que não cumprem a convenção coletiva.

As denúncias destas situações, e de outras que envolvem a relação de trabalho, como a precarização e a terceirização fraudulenta, e o exercício da profissão devem ser encaminhadas para o Sindicato, pelo e-mail diretoria@sjsc.org.br.

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