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Brecha legal confirma licença de TV paga para a filha de Silvio Santos

SAO PAULO, SP, BRASIL, 19-02-2014: Retrato de Patrícia Abravanel. (Foto: Leticia Moreira/ FORBES)
SAO PAULO, SP, BRASIL, 19-02-2014: Retrato de Patrícia Abravanel. (Foto: Leticia Moreira/ FORBES)

A Anatel publicou hoje, 25, no Diário Oficial da União o ato 3.138, que autoriza a migração das outorgas da TV Alphaville, nas cidades de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo, para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Este processo estava parado na agência desde 2011, quando foi publicada a nova lei do SeAC, que trata da TV por assinatura e proíbe a propriedade cruzada entre detentores de emissoras abertas de TV (caso do SBT, do grupo Silvio Santos) e operadoras de TV paga. Mas, a agência já havia aprovado, em abril deste ano, com parecer contrário da procuradoria especializada, a transferência do controle da operadora de TV paga para a filha de Silvio Santos, Patrícia Abravanel

Patrícia Abravanel, filha do apresentador Silvio Santos, e dono da emissora de TV aberta, SBT, é a nova controladora de outorgas de TV paga, em duas cidades do interior paulista. Hoje, 25, a Anatel publicou no DOU o ato que confirma a licença das operações nas cidades de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo, da TV Alphaville, até pouco tempo de propriedade do pai, Silvio Santos.

O processo demorou quase três anos para ser aprovado pela agência, pois ele envolvia uma delicada questão acionária. É que a nova lei da TV por assinatura – a Lei do SeAC, fruto de uma negociação que durou mais de quatro anos no Congresso Nacional – proíbe a propriedade cruzada para donos emissoras de TV abertas e donos de operadoras de TV fechada. Para manter as suas operações de TV a cabo, o grupo Silvio Santos encontrou a saída salomônica: transferiu 49% das ações para a filha. Operação aprovada pelo conselho diretor da Anatel, que entendeu que a nova lei não proíbe que parentes de proprietários de emissora de TV possam ser controladores de operadoras de TV paga. E a operação foi aceita, e hoje, finalmente, formalizada.

A procuradoria especializada da agência entendeu que a transferência de controle societário entre membros da mesma família não deveria ser aprovada, mas o conselho diretor da agência se posicionou contrário ao parecer jurídico, por entender que estaria extrapolando os limites previstos na lei. O processo só tramitou na agência depois que foi encontrada esta brecha legal, pois o grupo não queria abrir mão de suas outorgas.

Conforme estabelece Lei do SeAC- em seu artigo 5º “O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.”

Com base neste artigo, cujo a intenção do legislador é impedir que o mesmo grupo econômico possua outorgas de diferentes emissoras de TV, a Anatel mandou, por exemplo, a TV Globo sair do controle da NET Serviços, embora a emissora tenha ficado com uma participação minoritária e mantido o poder de veto sobre a programação internacional.

A lei veda ainda o “controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços.”

Fonte: FNDC

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