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Obra de repórter fotográfico foi utilizada indevidamente no Horário Eleitoral Gratuito

O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina solidariza-se com o repórter fotográfico Eduardo Valente, que teve uma fotografia de sua autoria veiculada sem autorização no Horário Eleitoral Gratuito em Santa Catarina, no programa do candidato a governador pelo PSL, Comandante Moisés.

Após ver sua fotografia veiculada no Horário Eleitoral Gratuito no dia 12 de outubro, Valente buscou contato com a assessoria do candidato, mas não obteve sucesso.

Esclarecemos que o artigo 7º da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), estabelece que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 da referida Lei diz que sua reprodução de fotografia depende de autorização prévia e expressa do autor. A violação desses dispositivos fere direitos assegurados no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar.

O SJSC reafirma seu apoio ao repórter fotográfico Eduardo Valente e coloca sua assessoria jurídica à sua disposição.

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