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EDITAL DE ELEIÇÃO DO SJSC

Eleições 2011

A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA, eleita em Assembléia Geral realizada em 10 de junho de 2011, conforme edital de convocação publicado no jornal Diário Catarinense, no dia 24 de maio de 2011, na página 35, faz saber que serão realizadas nos dias 25 e 26 de agosto de 2011 eleições para Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Sindicalização e registro profissional, Comissão de Comunicação e eventos, membros para o Conselho de Representantes da FENAJ, efetivos e suplentes. Aviso resumido do presente Edital será publicado em jornal de circulação estadual, no dia 22 de junho de 2011. O prazo de registro de chapas inicia-se no dia 27 de junho e encerra-se no dia 18 de julho de 2011. O pedido de registro de chapas, assinado por qualquer um dos candidatos, será dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado pelas Fichas Individuais de Qualificação dos membros da chapa, apresentado contra recibo, na Secretaria da entidade, localizada na Avenida Mauro Ramos, 1624, segundo andar, em Florianópolis, no período de funcionamento da mesma, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h, das 14 às 18h. São condições para ser candidato: a) Desfrutar da condição de associado na data de inscrição da chapa; b) Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto do SJSC; c) Estar quite com a tesouraria na data da inscrição da chapa; São inelegíveis: 1) O associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta, enquanto no exercício de cargos administrativos ou comissionados no Sindicato, em suas seções e nas demais entidades da categoria; 2) O associado que houver lesado o patrimônio da entidade sindical ou da categoria; 3) O associado com menos de 01 (um) ano de exercício profissional na base territorial do Sindicato; 4) O associado que for empregador na categoria. As fichas de qualificação, assinadas de próprio punho pelo candidato, deverão conter: nome completo, número de matrícula sindical, registro profissional, data de filiação ao SJSC, endereço residencial completo, telefone, endereço eletrônico, local de trabalho e endereço do mesmo. As chapas serão numeradas pela Secretaria no momento da inscrição, seguidamente a partir do número um (1), obedecendo à ordem de registro. A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, às empresas empregadoras dos candidatos, dentro de quarenta e oito horas, o dia e a hora do registro da candidatura, fornecendo ao candidato comprovante no mesmo sentido. Será recusado o registro de chapas que não contenham candidatos à totalidade dos cargos efetivos e suplentes ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação, preenchidas e assinadas pelos candidatos e documentos comprobatórios de sua condição de elegibilidade. Os cargos que compõem a Chapa são os constantes do artigo 19 do Estatuto do SJSC, ou seja: a) Diretoria Executiva – Composta de 06(seis) membros, que exercerão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e 1º Tesoureiro, e igual número de suplentes; b) Conselho Fiscal – composto por 3(três) membros, sendo um Presidente e igual número de suplentes; c) Comissão de Sindicalização e Exercício Profissional – composta por 3(três) membros e 1(um) suplente; d) Comissão de Comunicação e Eventos – composta por 3(três) membros e 1(um) suplente e e) Delegação ao Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas – composta por 2(dois) membros e igual número de suplentes. É proibido o acúmulo de cargos. No ato do pedido de registro, as chapas deverão indicar um de seus membros para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral, representando-a inclusive para fins de recebimento de intimações ou notificações. Até quarenta e oito (48) horas após o encerramento do registro de chapas a Comissão Eleitoral fará publicar, no mesmo jornal que publicou o “Aviso Resumido”, relação das chapas inscritas, abrindo-se o prazo de cinco dias para impugnação. Esta, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na Secretaria do Sindicato, nos horários de funcionamento já citados acima. A chapa objeto de pedidos de impugnação será notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral proferirá decisão em dois dias. A eleição se dará por votação por meio da Internet, nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, das 08 horas da manhã do dia 25 às 19 horas do dia 26, em processo a ser definido e explicitado até a data de 05 de agosto de 2011. A relação dos filiados aptos a votar deverá ser colocada à disposição de todas as chapas concorrentes na Sede do Sindicato no prazo de vinte dias antes do pleito. A eleição se dará por voto direto e secreto, através de Internet, segundo definição e medidas de segurança adotadas pela Comissão eleitoral. O quórum de validação da eleição será de trinta por cento (30%) do total dos sindicalizados aptos ao voto, ou seja, aqueles considerados em dia com a tesouraria no dia cinco de agosto de 2011. A coleta de votos terminará impreterivelmente às dezenove horas do dia 26 de agosto, quando o sistema online deve ser bloqueado e lavrada uma ata. A partir daí estará instalada a Assembléia Eleitoral pública e permanente com o objetivo de apurar os votos. A composição da mesa apuradora deverá ser indicada pela Comissão Eleitoral até dez dias antes das eleições. O trabalhos de apuração dos votos poderá ser acompanhado por fiscais designados pelas chapas concorrentes. Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora lavrará a ata com os resultados e proclamará eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos, fazendo lavrar a ata final dos trabalhos eleitorais. Em caso de empate, as duas chapas mais votadas concorrerão a novo pleito a ser realizado cinco dias após o primeiro, com a mesma lista de aptos publicada em cinco de agosto. Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de cinco dias a contar da divulgação do resultado da eleição, dirigido à Comissão Eleitoral, entregue contra recibo na secretaria do Sindicato. A Comissão eleitoral notificará imediatamente a chapa recorrida, que deverá apresentar defesa no mesmo prazo de cinco dias. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral proferirá decisão fundamentada, no prazo de cinco dias. A posse dos eleitos ocorrerá na data de término do mandato da administração anterior, em 27 de setembro de 2011.

Florianópolis, em 22 de junho de 2011.
A Comissão Eleitoral

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