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Lei torna obrigatório diploma para jornalistas da Prefeitura e da Câmara de Belo Horizonte-MG

Foi sancionado no dia 20/01 o Projeto de Lei 667/09, que torna obrigatório o diploma de jornalismo para a atuação como assessor de imprensa ou jornalista nos poderes Legislativo e Executivo de Belo Horizonte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal, tramitou nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública e foi aprovado em 2º turno no dia 23/12, durante reunião plenária. Um dos autores do PL, o vereador Adriano Ventura, é jornalista e professor de comunicação da PUC-Minas.

Apenas o artigo 2º do projeto foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda, porque definia quais seriam os atos privativos do jornalista, considerando exercício específico do jornalista uma série de atividades que não estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a competência do Legislativo.

“Entendemos como essencial a formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas para o desenvolvimento do trabalho jornalístico. O diploma representou um avanço para o país, profissionalizando a categoria cuja atuação era condicionada por relações pessoais e interesses outros distintos do verdadeiro sentido do Jornalismo, que é zelar pela qualidade da informação repassada à sociedade”, diz o texto de justificativa do PL apresentado pelos vereadores.

De acordo com a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o objetivo da lei é valorizar a formação universitária especializada dos profissionais da imprensa, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

Fonte: Comunique-se/FNDC

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