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Crimes de imprensa: CCJ do Senado aprova projeto que regula direito de resposta

No dia 14 de março a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 141/11. A proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tramita em caráter terminativo e, se não houver alterações, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Para a 1ª vice-presidente da FENAJ, Maria José Braga, em seus princípios o projeto é positivo, mas insuficiente para dar conta da necessidade de regular democraticamente as relações entre os veículos, os jornalistas e a sociedade.

Com a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, criou-se um vácuo jurídico onde os chamados “crimes de imprensa” ficaram a mercê da legislação ordinária e do procedimento que cada juiz considerar melhor no julgamento de ações desta natureza.

Para Maria José Braga, o PLS 141/11, que regula o direito de resposta ou retificação por matéria jornalística, corre o risco de ser mais um, entre vários projetos que se acumulam no Legislativo federal sobre o tema. “Acreditamos que o fundamental é desengavetar o PL 3.232/92 para avançarmos na democratização das relações entre os jornalistas, os veículos de comunicação e a sociedade”, defende.
“Há muito tempo defendemos a criação de uma nova e democrática Lei de Imprensa para o Brasil”, registra Maria José Braga. “Infelizmente, mesmo com o substitutivo ao PL 3.232/92 aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados e pronto para votação desde 1997, até hoje isso não aconteceu”, lamenta.

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