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Sindicato dos Jornalistas se reúne com superintendência do Ministério do Trabalho

Sindicato dos Jornalistas se reúne com superintendência do Ministério do Trabalho

Nesta segunda-feira, 18, às 10 horas, o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Rubens Lunge, se reúne com Carlos Artur Barboza, superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego para tratar de irregularidades no depósito do FGTS de trabalhadores do Jornal da Manhã, de Criciúma, e também da emissão de registros de jornalista no estado, nos últimos anos.

Na reunião, Rubens vai solicitar à superintendência uma fiscalização sobre o depósito do FGTS de trabalhadores do Jornal da Manhã, de Criciúma. Segundo informações que chegam ao SJSC, a empresa não está depositando quantia referente ao Fundo de Garantia dos seus empregados. Há colegas que sofreram com catástrofe natural nos últimos meses e não podem retirar parte do direito para recuperar suas residências. De acordo com o documento, um trabalhador, com vínculo há mais de quatro anos com a empresa apontada, tem um depósito de apenas R$ 90,00.

Ao superintendente, também será apresentada cópia de ofício a ser entregue à direção do jornal sobre irregularidades em homologações de rescisão de contrato de trabalho de jornalistas da empresa. No ofício, o SJSC requer cópias de todas as homologações de rescisões de jornalistas efetuadas desde 2007, com identificação do sindicato que realizou a homologação. Segundo informações, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas da Região Sul de SC realizam homologações de jornalistas há algum tempo, em Criciúma. No entanto, no estado, nenhuma outra organização, além do SJSC e do MTE, tem autorização legal para isso.

Decisão do STF complicou situação sobre emissão de registro de jornalistas

Outro assunto a ser tratado na reunião com o superintendente Carlos Artur Barboza é quanto à emissão do registro para jornalistas no estado.

Após a decisão do STF, em junho de 2009, de que não é necessário diploma em jornalismo para a emissão de registros, nota-se se que o MTE também deixou de exigir vínculo de trabalho. Dessa forma, em outro documento a ser entregue a Barboza, o SJSC chama atenção para “que a concessão do registro de jornalista se deve àqueles que se encontram efetivamente no trabalho, dando assim razão e sentido ao registro profissional, nos termos da interpretação e juízo legal entre 1938 e 1979, e para aqueles habilitados conforme o Decreto 83.284/79, por sua formação superior em jornalismo”.

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