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Campanha 2012 | Próxima rodada de negociação ocorre dia 9 de maio

Audiência de conciliação realizada dia 26 de abril na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SC) garantiu a manutenção da data-base da categoria em 1º de maio. Uma nova rodada de negociação com os representantes do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindejor/SC) e da entidade patronal do setor de Rádio e Televisão (SERT/SC) está agendada para o dia 9 de maio. Mais duas rodadas de negociação, nos dias 15 e 24 de maio, também já estão marcadas, podendo haver outras mais, dependendo da evolução dos debates.

PAUTA

Debatida em uma assembleia geral que percorreu cinco regiões do estado, a pré-pauta elaborada pela diretoria do SJSC recebeu diversas propostas de modificações e aperfeiçoamentos e foi apresentada aos representantes dos sindicatos patronais no dia 31 de março. O documento consolidado, com 65 cláusulas, projeta avanços nas relações entre capital e trabalho.
A pauta de reivindicações da campanha de negociação coletiva de 2012 prevê, entre outros itens, a valorização do piso dos jornalistas para um novo patamar, equivalente a três salários mínimos – R$ 1.866,00. O piso, atualmente, é de apenas R$ 1.395,68.

ISONOMIA – Além da mudança do prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de dois para um ano, algumas novidades são reivindicações como gratificação por regime de exclusividade, implantação de Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPR) das empresas, extensão da licença maternidade, isonomia salarial entre homens e mulheres, questões de gênero e combate ao assédio moral e sexual, adicional por acúmulo de função e multitarefas, adicional de reutilização/republicação de material produzido pelos profissionais, bem como respeito a seus direitos autorais.

A íntegra da Pauta da Campanha de Negociação Coletiva 2012 está disponível em www.sjsc.org.br/pauta2012. Veja a seguir algumas reivindicações dos jornalistas:

PISO – A partir de 1° de maio de 2012, piso salarial de R$ 1.866,00 para uma jornada de 150 horas mensais.

REAJUSTE – 100% do INPC (IBGE) mais 7% de ganho real.

GÊNERO – Garantir condições de trabalho, salário e progressão funcional compatíveis e isonômicas entre jornalistas homens e mulheres, quando estes exercerem funções de completa identidade.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – Cumprimento da Lei 10.101/2000 com definição de PLR firmado em comum acordo com os empregados, por meio de acordo coletivo firmado com o SJSC.

EXCLUSIVIDADE – Gratificação de 50% do valor do piso da categoria.

ACÚMULO DE FUNÇÃO e PROFISSIONAL MULTITAREFA – Ao jornalista que acumular funções reconhecidas no Decreto n. 83.284/79, fica assegurada a maior remuneração para as duas funções mais 50% sobre a menor remuneração, mais 50% do salário para serviços prestados a empresas estranhas ao contrato de trabalho. Para atividades estranhas à profissão de jornalista, as empresas ficam obrigadas a anotar um outro contrato na CTPS do autor, pagando-lhe o salário daquela função em separado.

ADICIONAL DE REPUBLICAÇÃO / REUTILIZAÇÃO – Adicional de 50% da remuneração diária do jornalista, em relação a cada reprodução, da mesma matéria original, em jornais ou órgãos de divulgação de outra empresa e/ou de outro veículo do mesmo grupo econômico.

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