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Convenção Coletiva dos jornalistas, enfim, é assinada

Não é Fake News: finalmente, o sindicato patronal de jornais e revistas assinou, na terça-feira (12/02), a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 com o Sindicato dos Jornalistas de SC. Já encaminhada para registro junto ao Sistema Mediador do Ministério da Economia, a Convenção estabelece o piso salarial da categoria retroativo a maio/2017 em R$ 2.420,00 e retroativo a maio/2018 em R$ 2.461,00.

O entendimento foi alcançado uma semana após a segunda audiência de mediação realizada no dia 5 de fevereiro, na Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, sob o alerta ao sindicato patronal de que poderia ser alvo de uma ação judicial por prática antissindical.

Com o acordo, além dos novos valores do piso para uma jornada de 5 horas diárias, o reajuste dos demais salários, retroativo a maio/2017, é de 3,99% e o reajuste retroativo a maio/2018 é de 1,69%. As verbas retroativas devem ser pagas preferencialmente em parcela única ou em até duas vezes, nas folhas salariais de março e abril. Os salários já devem ser devidamente reajustados na folha de fevereiro.

“Agora é fundamental que cada colega ajude a fiscalizar o efetivo cumprimento desta CCT em seus locais de trabalho”, registra o presidente do SJSC, Aderbal Filho. “Possíveis irregularidades devem ser apontadas através de nossos canais de comunicação, para que tomemos as medidas necessárias para fazer valer o que nos custou quase 2 anos de muita luta”, completa.

Para acesso ao texto da nova CCT, clique aqui.

Nos próximos dias diretores do SJSC circularão nas redações para maiores esclarecimentos à categoria.

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