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Grupo RIC vai ao SJSC tratar de irregularidades em tevê e jornal

Em resposta a uma notificação feita no final de março pelo Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, o assessor jurídico Ricardo Corrêa Junior e o diretor jurídico do Grupo RIC, João Martins, estiveram na manhã desta quarta-feira (11) na sede do SJSC, em Florianópolis, para falar sobre as irregularidades apontadas nas redações da TV Cidade dos Príncipes (RIC-Record) e do jornal Notícias do Dia em Joinville, no norte do estado.

Durante o encontro, com a participação do presidente Valmor Fritsche, do secretário-geral da entidade, Leonel Camasão, e da assessora jurídica do SJSC, a advogada Andreza Prado de Oliveira, foram discutidos dois temas principais: os chamados “jornalistas-motoristas”, ou seja, repórteres que são obrigados a dirigir veículos da empresa para executar as pautas, e a contratação de repórteres cinematográficos como operadores de câmera, função pertencente à categoria dos radialistas, cujo piso salarial de R$ 750,00 está bastante abaixo do estabelecido para os jornalistas – além disso, a jornada diária de trabalho dos jornalistas é de cinco horas, enquanto a dos radialistas é de seis horas diárias.

O presidente do SJSC, Vamor Fristche, recomendou aos representantes da empresa a imediata contratação de motoristas para a redação e a regularização dos trabalhadores contratados como operadores de câmera. “É necessário sanar também o problema da falta do Registro Profissional de alguns funcionários junto ao Ministério do Trabalho, em flagrante desacordo à legislação”, observou Valmor, que cobrou da empresa uma solução. “Tampouco podemos admitir o acúmulo de função a que estão submetidos os repórteres fotográficos e cinematográficos”.

Os advogados do grupo RIC se comprometeram a analisar junto à direção da empresa os problemas levantados pelo SJSC. Em 30 dias, uma nova reunião será realizada para que a empresa apresente o encaminhamento dado às questões em pauta. Não havendo disposição em resolver as irregularidades, o SJSC acionará judicialmente a empresa.

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