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TV Catarina: novo nome, velhas práticas

Empresa agora se chama TV Catarina HD, mas continua a atrasar salários e não reconhecer jornalistas

A Band Santa Catarina decidiu mudar de nome no último dia 19 de dezembro. Agora, sob a égide de TV Catarina HD, a emissora promete mudanças. Porém, funcionários da “nova TV” continuam denunciando atrasos sistemáticos nos pagamentos. Segundo denúncias anônimas de funcionários, a segunda parcela do 13º salário, que deveria ser paga no dia 20 de dezembro, caiu apenas no dia 30. Esta é uma realidade que vem se repetindo desde fevereiro de 2016, e motivou diversas ações do Sindicato dos Jornalistas.

É curioso como a empresa do Grupo Barriga Verde conseguiu, em apenas dois meses, instalar a tecnologia de alta definição. “Como uma empresa com tantas dívidas e com atrasos recorrentes consegue instalar tecnologia HD em tão pouco tempo?” questiona o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Aderbal Filho. A Band-SC chegou a ter sete sucursais em todo o Estado, mas terminou 2016 com apenas três em funcionamento.

Após denúncia do SJSC, Band-SC vira ré

A antiga Band-SC se tornou ré em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro. São duas acusações: atrasos constantes em salários e férias dos empregados e fraude nos contratos de trabalho, ao registrar seus profissionais de jornalismo como radialistas. O processo, de 834 páginas, teve origem em uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Jornalistas em julho de 2015. O Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack pede multa por dano moral coletivo de R$ 1 milhão de reais. O caso está nas mãos da juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

“O próprio Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a existência de jornalistas em empresas de radiodifusão de SC ao julgar, em 2006, dissídio coletivo envolvendo o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina (Sert), ao qual a Band-SC é filiada. A empresa Ré ignora o fato de que a profissão de jornalista, trata-se de categoria diferenciada”, afirma o procurador, na Ação Civil.

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