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Presidente do SJSC critica concessão de 116 registros a não formados em um ano


A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina emitiu 116 registros de jornalista a pessoas sem curso superior entre janeiro de 2009 e o mesmo mês de 2010. “Lamentável é que não há qualquer critério para a concessão do registro profissional”, lamenta o presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado. Rubens Lunge acredita que a exigência da formação superior voltará para a legislação brasileira através do Congresso Nacional.

O presidente do SJSC reconhece que o cenário é desfavorável para a sociedade: “Até que a atual situação de turbulência, entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que desobriga a formação, e o restabelecimento da formação pela Câmara e Senado, o Ministério do Trabalho deveria exigir conhecimento na área e o efetivo exercício nas funções de jornalista. Do jeito que está, não é de duvidar que analfabetos e criminosos consigam o nosso registro”.

Em vista de muitas dúvidas entre o registro profissional, o piso da categoria no Estado e a jornada de trabalho, o presidente do SJSC esclarece que o piso, a jornada e cláusulas sociais, como o pagamento de creche pelas empresas, são regidas pela convenção coletiva. “Desta forma, todos os que exercem as atividades de jornalistas devem, por força de lei, receber pelo menos o piso da categoria para a jornada de cinco horas, independente do tipo de registro profissional”, salientou Lunge.

O presidente do SJSC disse ainda que as empresas que contratam pessoas sem registro de jornalista para as funções da categoria serão fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho, assim como aquelas que não cumprem a convenção coletiva.

As denúncias destas situações, e de outras que envolvem a relação de trabalho, como a precarização e a terceirização fraudulenta, e o exercício da profissão devem ser encaminhadas para o Sindicato, pelo e-mail diretoria@sjsc.org.br.

A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina emitiu 116 registros de jornalista a pessoas sem curso superior entre janeiro de 2009 e o mesmo mês de 2010. “Lamentável é que não há qualquer critério para a concessão do registro profissional”, lamenta o presidente do Sindicato dos Jornalistas no Estado. Rubens Lunge acredita que a exigência da formação superior voltará para a legislação brasileira através do Congresso Nacional.

O presidente do SJSC reconhece que o cenário é desfavorável para a sociedade: “Até que a atual situação de turbulência, entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que desobriga a formação, e o restabelecimento da formação pela Câmara e Senado, o Ministério do Trabalho deveria exigir conhecimento na área e o efetivo exercício nas funções de jornalista. Do jeito que está, não é de duvidar que analfabetos e criminosos consigam o nosso registro”.

Em vista de muitas dúvidas entre o registro profissional, o piso da categoria no Estado e a jornada de trabalho, o presidente do SJSC esclarece que o piso, a jornada e cláusulas sociais, como o pagamento de creche pelas empresas, são regidas pela convenção coletiva. “Desta forma, todos os que exercem as atividades de jornalistas devem, por força de lei, receber pelo menos o piso da categoria para a jornada de cinco horas, independente do tipo de registro profissional”, salientou Lunge.

O presidente do SJSC disse ainda que as empresas que contratam pessoas sem registro de jornalista para as funções da categoria serão fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho, assim como aquelas que não cumprem a convenção coletiva.

As denúncias destas situações, e de outras que envolvem a relação de trabalho, como a precarização e a terceirização fraudulenta, e o exercício da profissão devem ser encaminhadas para o Sindicato, pelo e-mail diretoria@sjsc.org.br.

Foto: Celso Martins – set/09

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